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Estado de Minas

Justi�a restaura exame toxicol�gico para motoristas

Com decis�o, Detran volta a ser obrigado a exigir testes que indicam uso de drogas para condutores profissionais


postado em 01/07/2016 00:05 / atualizado em 01/07/2016 00:09

O desembargador Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal, 1ª Regi�o de Minas Gerais, deferiu recurso da Uni�o contra liminar que desobrigava o Departamento Estadual de Tr�nsito (Detran-MG) de condicionar a concess�o ou a renova��o da Carteira Nacional de Habilita��o (CNH) para motoristas profissionais ao exame toxicol�gico de larga janela de detec��o para consumo de subst�ncias psicoativas. A exig�ncia do exame est� prevista na Resolu��o do Conselho Nacional de Tr�nsito (Contran) 529/2015, por�m, alguns departamentos estaduais de tr�nsito, como o de Minas, conseguiram decis�es judiciais suspendendo a exig�ncia do exame.

A introdu��o da exig�ncia do exame toxicol�gico veio com a Lei 13.103, de 2 de mar�o de 2015, que atribuiu ao Contran a compet�ncia para regulamenta��o. Departamentos estaduais conseguiram liminares em primeira inst�ncia, sob argumento de que a obrigatoriedade de realiza��o de exames toxicol�gicos estabelecida violava a Constitui��o Federal.

Nesta semana foram publicadas decis�es que restauram o exame toxicol�gico para motoristas profissionais nos estados de Minas, Amazonas e Amap�. Os desembargadores Kassio Nunes Marques e Daniel Paes Ribeiro conferiram efeito suspensivo aos agravos de instrumento interpostos pela Associa��o Brasileira dos Provedores de Servi�os Toxicol�gicos de Larga Janela de Detec��o (Abratox) e, com isso, suspenderam as liminares concedidas em primeira inst�ncia at� o julgamento final dos recursos.

O presidente do Instituto de Tecnologias para o Tr�nsito Seguro (ITTS), Marcio Liberbaum, considera que as decis�es favor�veis � realiza��o do exame nos tribunais regionais federais brasileiros demonstram a percep��o em ju�zo de que se a depend�ncia qu�mica � uma quest�o de sa�de, j� o dependente qu�mico no volante de um �nibus ou caminh�o � uma quest�o de seguran�a p�blica. 

O exame previsto na Lei 13.103/2015 se tornou obrigat�rio em 2 de mar�o de 2016, por for�a da regulamenta��o do Contran e do Minist�rio do Trabalho. A import�ncia do exame decorre do fato de que o Brasil ocupa a terceira coloca��o entre os pa�ses com mais mortes no tr�nsito. Mais de 38% dos acidentes nas rodovias federais envolvem ve�culos pesados, apesar de estes representarem apenas 3,8% da frota nacional.

O exame toxicol�gico de larga janela de detec��o � feito atrav�s da coleta de fios do cabelo ou pelos do corpo. A tecnologia permite detectar o uso recorrente de drogas como maconha, coca�na, opi�ceos, anfetaminas e metanfetaminas, com vis�o retroativa m�nima de 90 dias. Para atender a uma demanda de mais de 3 milh�es de motoristas em todo pa�s, os laborat�rios credenciados pelo Denatran estruturaram suas redes de coleta, com mais de 6 mil pontos espalhados por todo o territ�rio nacional.



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