
De acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), o decreto 16.227, de 5 de fevereiro deste ano, que regulamenta a Lei 10.852, estabelece prazos para a transfer�ncia da titularidade da concess�o dos jazigos nos cemit�rios p�blicos. S�o 120 dias, a partir do falecimento do titular, para a fam�lia providenciar a transfer�ncia, nos casos de titulares falecidos ap�s a publica��o do decreto. Para os casos antigos, cujos titulares j� s�o falecidos, o decreto estabelece um prazo maior, de 180 dias, contados da publica��o do mesmo, ou seja, at� o dia 5 de agosto deste ano.
Com a san��o da Lei 10.828, em 10 de julho de 2015, houve uma atualiza��o dos conceitos que regulamentam a concess�o nos cemit�rios municipais de Belo Horizonte. Conforme a PBH, com o novo texto, al�m da inadimpl�ncia e do abandono f�sico do jazigo, a falta de regulariza��o de titulares, em caso de morte, tamb�m poder� resultar na devolu��o do espa�o ao munic�pio.
As fam�lias devem providenciar a documenta��o necess�ria para o processo de transfer�ncia dos jazigos para que n�o ocorra a retomada dos mesmos. Para resolver essa quest�o e obter outras informa��es sobre sepultamentos, as pessoas devem procurar diretamente a administra��o do cemit�rio onde fica o jazigo de interesse. As taxas de manuten��o precisam estar quitadas. O t�tulo poder� ficar apenas em nome de um sucessor e a sucess�o obedece ao disposto na legisla��o civil.
Veja os documentos necess�rios para a regulariza��o:
- Carteira de identidade do solicitante (original + c�pia)
- CPF do solicitante (original + c�pia)
- Comprovante de resid�ncia do solicitante (original + c�pia)
- Certid�o de �bito do titular (original + c�pia)
- T�tulo de Perpetuidade (original)
- Solicita��o escrita requerendo a transfer�ncia
- Autoriza��o de todos os sucessores, com firma reconhecida, indicando o sucessor que passar� a ser titular da concess�o de uso. Neste caso, dever� ser juntada a copia da carteira de identidade de todos os sucessores. Formal de partilha indicando o sucessor que passar� a ser titular da concess�o de uso
- Escritura p�blica de invent�rio indicando o sucessor que passar� a ser titular da concess�o de uso
- Alvar� judicial indicando o sucessor que passar� a ser titular da concess�o de uso.