A propriet�ria de um carro que sofreu avarias em Belo Horizonte, atingido por galhos de �rvore, ser� indenizada em R$ 10 mil pelo munic�pio. A decis�o � do juiz Wauner Batista Ferreira Machado, titular da 3ª Vara da Fazenda Municipal.
A propriet�ria entrou com uma a��o pedindo indeniza��o por danos materiais. Exigiu que a PBH arcasse com os valores da restaura��o e os gastos com o IPVA, DPVAT e taxa de licenciamento proporcionais aos nove meses em que o carro n�o p�de ser usado, calculados em R$ 568,91.
O Munic�pio de Belo Horizonte argumentou, em sua defesa, que n�o tinha culpa pelo imprevisto e que faz a manuten��o das �rvores da cidade periodicamente. Alegou que n�o havia comprova��o de danos, pois n�o foram juntadas notas fiscais ao processo, nem do nexo entre o preju�zo sofrido e a responsabilidade do ente p�blico no fato. Por esses motivos, pediu a extin��o do processo sem julgamento do m�rito.
Para o juiz Wauner Batista a culpa do incidente era do munic�pio, pois n�o zelou pela seguran�a das pessoas. O magistrado ressaltou, ainda, que caberia ao ente p�blico comprovar suas alega��es, o que n�o ocorreu. Ele observou, contudo, que a autora da a��o n�o comprovou que dependia do ve�culo para trabalhar, portanto rejeitou o pedido de compensa��o pelos impostos e taxas pagos. Ele fizou o valor dos danos materiais em R$ 10.754,18 em favor da dona do ve�culo, com corre��o monet�ria pela tabela do �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros da caderneta de poupan�a desde a data do acidente. Cabe recurso da decis�o.
Em nota, o Munic�pio informou que ainda n�o foi intimado da senten�a do juiz. Mesmo assim, adiantou que a Procuradoria-geral do Munic�pio ir� interpor recurso de apela��o ao Tribunal de Justi�a, por entender que, no caso concreto, n�o houve culpa do Munic�pio no evento.