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Estado de Minas

Justi�a determina que homem indenize ex-mulher em R$ 15 mil por agress�o

Acusado alegou que agiu em leg�tima defesa, mas n�o apresentou provas e Tribunal de Justi�a manteve condena��o de primeira inst�ncia. Ele ainda responde criminalmente pelas agress�es


postado em 13/07/2016 22:34 / atualizado em 13/07/2016 23:15

Um homem vai ter que pagar R$ 15 mil de indeniza��o � sua ex-mulher por t�-la agredido, segundo decis�o da 13ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). A mulher, uma professora de Ipatinga, no Vale do A�o, foi agredida em 2012 pelo acusado na frente dos tr�s filhos do casal. Ela entrou com a��o de danos morais, j� que ficou afastada do trabalho por 32 dias, al�m de ter sido submetida a tratamento psicol�gico junto com as crian�a.

O homem, um encanador, era casado com a v�tima desde fevereiro de 1994. Ao tomar conhecimento de que ela pretendia se separar, a agrediu na casa do casal, na frente dos filhos. Al�m do processo por danos morais, o acusado responde pela agress�o na esfera criminal e aguarda julgamento.

A defesa do encanador alega que ele agiu em leg�tima defesa, pois estava deitado no sof� e sua esposa tentou agredi-lo. Ele ent�o se defendeu com os p�s e atingiu o rosto dela. Em primeira inst�ncia, o juiz Jos� Carlos de Matos, da 2ª Vara C�vel de Ipatinga, julgou o pedido da v�tima procedente.

O magistrado sustentou que a agress�o f�sica tem aptid�o mais que suficiente para gerar abalo psicol�gico, sobretudo na situa��o posta nos autos, em que a autora sofreu diversos hematomas no rosto, tendo que se submeter a tratamento psicol�gico para superar o trauma.

A defesa do encanador apresentou recurso ao TJ  para que fosse suspensa a senten�a de primeira inst�ncia, sob a alega��o de que houve agress�o rec�proca, pois ambos sa�ram feridos. O desembargador Newton Teixeira Carvalho, relator do recurso, afirmou que as fotografias s�o estarrecedoras e que a prova testemunhal comprova a autoria da agress�o. Segundo ele, o acusado tamb�m n�o desconstituiu as provas trazidas aos autos. Por tais raz�es, manteve a senten�a de primeiro grau.

RB


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