Pelo menos quatro casos de abuso sexual em que os acusados tinham minimizado suas puni��es por meio de decis�es favor�veis de segunda inst�ncias tiveram novo desfecho em julgamentos do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), e os r�us novamente v�o responder por estupro. A retomada das senten�as iniciais, s�o de envolvidos em agress�es sexuais em Esmeraldas, na Grande BH, Ponte Nova, Zona da Mata, Ferros, na Regi�o Central, e Te�filo Otoni, no Vale do Mucuri.
O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPEMG) foi que apresentou recursos especiais, na corte de Bras�lia, depois que as defesas dos quatro r�us se beneficiaram em apela��es na segunda inst�ncia, que desclassificaram as acusa��es de estupro para crimes de menor import�ncia, e at� mesmo para contraven��o penal. Esses casos, que se aproveitaram de brechas legais, ocorreram antes da Lei 12.015/2009, que passou a definir o estupro como crime hediondo de “constrangimento de algu�m, mediante a viol�ncia ou grave amea�a, a ter conjun��o carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”. Dessa forma, foi suprimido o crime de atentado ao pudor da legisla��o brasileira.
Num dos casos, na comarca de Ponte Nova, a defesa do r�u obteve decis�o favor�vel do Tribunal de Justi�a, sob a alega��o de que seu cliente foi surpreendido em cima da v�tima, e n�o chegou a consumar a conjun��o carnal, no que ent�o seria uma tentativa de estupro. O STJ, por�m, considerou que a conduta do acusado se “amolda” ao crime de estupro na modalidade consumada, por representar ato libidinoso.
No caso de Te�filo Otoni, uma tentativa de estupro de vulner�vel foi desclassificada de crime para contraven��o penal, em decis�o de segunda inst�ncia. O MPE teve acatado seu recurso pelo STJ, que considerou ser crime de estupro de vulner�vel, e n�o contraven��o. Situa��o semelhante, ocorreu em Esmeraldas, onde um homem manteve rela��o sexual com uma menina de 13 anos e foi absolvido sob alega��o de ela j� demonstrava certa inicia��o sexual e consentiu o ato. Por�m, o ministro-relator do caso no STJ, Gurgel de Faria, consolidou o entendimento de que � absoluta, e n�o relativa, a presun��o de viol�ncia nos casos de estupro praticado contra menor de 14 anos, mesmo antes da vig�ncia da Lei 12.015/2009.
Por fim, no recurso em rela��o � viol�ncia sexual em Ferros, em que a v�tima n�o sofreu les�es, o ministro-relator, Reynaldo Soares da Fonseca, acatou parcialmente o argumento do MPE, de que “os crimes de estupro e atentado violento ao pudor possuem natureza hedionda, ainda que praticados em sua forma simples.” O STJ firmou posicionamento de que estupro e atentado violento ao pudor, mesmo praticados antes da Lei n. 12.015/2009, s�o crimes hediondos, j� que atingem a liberdade sexual, sendo irrelevante se a pr�tica delituosa n�o resultou em les�es corporais de natureza grave ou morte que, quando ocorrem, s�o agravantes do crime.
RB