Uma transexual, que ainda n�o passou pela cirurgia de redesigna��o sexual, conseguiu o direito de se registrar com nome feminino, em decis�o na 3ª Vara de Fam�lia e Sucess�es de Contagem, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte. “N�o h� raz�o para entender que o sexo biol�gico deva prevalecer sobre o psicol�gico.” Com esse entendimento, o Ricardo Vianna da Costa e Silva autorizou a mulher transexual alterar seu nome e indicar seu sexo como feminino no registro civil.
O magistrado destacou ainda que a decis�o visa adequar informa��o pessoal � identidade psicol�gica de mulher transexual e evitar que ela sofra discrimina��o. De acordo com os autos, a transexual se identifica como mulher desde crian�a e ainda na juventude iniciou o processo de adequa��o sexual, fazendo acompanhamento cl�nico e usando horm�nios. Atualmente, ela aguarda autoriza��o para realizar a cirurgia de redesigna��o sexual na rede p�blica de sa�de, pelo Sistema �nico de Sa�de (SUS).
A transsexual entrou com a��o judicial, sob alega��o de que sofre transtornos e situa��es vexat�rias por ser identificada documentalmente pelo nome masculino. Em testemunho, colegas de trabalho e de faculdade dela relataram que a maneira de agir, vestir-se e ser � pr�pria de uma mulher. Por�m, ela � cotidianamente discriminada, por haver diverg�ncia entre a identidade que o registro civil lhe atribui e a que vive f�sica e psicologicamente.
O juiz Ricardo da Costa e Silva considerou que a altera��o do registro civil � mais uma etapa no processo de adequa��o de g�nero. Para ele, exigir que as pessoas transexuais fa�am a cirurgia de redesigna��o sexual para conceder essa mudan�a � prolongar o sofrimento delas. “Em casos em que a pessoa seja transexual, sentindo-se como algu�m do sexo feminino, proceda-se � altera��o n�o s� do nome, mas tamb�m do sexo, ainda que n�o tenha realizado a cirurgia de transgenitaliza��o”, afirmou na senten�a.
Quanto � mudan�a do sexo no documento, o magistrado entendeu que alterar somente o nome “resolveria apenas metade do problema". Ele ainda citou exemplos de decis�es do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) e do Tribunal de Justi�a do Rio Grande do Sul (TJRS) que autorizaram a retifica��o de nome e sexo do registro civil de transexuais com base no princ�pio constitucional da dignidade da pessoa.
RB