
As pessoas que forem flagradas com l�minas que tenham mais de 10 cent�metros de comprimento em Minas Gerais v�o pagar multa de R$ 2.700. O governador Fernando Pimentel sancionou, nesta quinta-feira, a Lei 22.258 que pro�be o porte de arma branca no estado, a exemplo do que j� ocorre em S�o Paulo e no Rio de Janeiro. A origem da proibi��o foi o Projeto de Lei (PL) 2.227 de 2015, do deputado Cabo J�lio (PMDB), que foi aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 7 de julho. A decis�o do administrador estadual foi publicada na edi��o desta quinta-feira no Di�rio Oficial Minas Gerais.
Como o Estado de Minas mostrou na edi��o de 20 de julho, a proibi��o tem causado pol�mica, sobretudo nas redes sociais, uma vez que pessoas que utilizam l�minas de sobreviv�ncia ou como instrumento de trabalho temem ser alvo de discrimina��o e constrangimento para comprovar a necessidade de porte desse tipo de ferramenta. Por outro lado, for�as de seguran�a p�blica afirmam que de uma forma ou de outra isso levaria � redu��o do n�mero de crimes, mortes e feridos.
A nova norma define arma branca como artefato cortante ou perfurante, geralmente destinado � a��o ofensiva, como faca, punhal ou similares, cuja l�mina tenha 10 cent�metros de comprimento ou mais. Contudo, a infra��o s� fica configurada, pelos termos da lei, se a pessoa estiver com a l�mina na m�o, na cintura ou no carro, j� que a pr�pria legisla��o considera que “n�o configura porte de arma branca o transporte do artefato na embalagem original; em bolsas, malas, sacolas ou similares; em ve�culos, desde que acondicionados em mala ou caixa de ferramentas; em raz�o de atividade econ�mica desempenhada pelo transportador”.
Dados do Sistema �nico de S�ude (SUS) mostram que em Minas Gerais 678 pessoas morreram agredidas por instrumentos cortantes ou perfurantes em 2014, n�mero superior ao do Rio de Janeiro (294), mas inferior ao de S�o Paulo (999). J� os registros de interna��es nos hospitais conveniados ao sistema foram maiores em Minas Gerais (2.241) do que no Rio de Janeiro (398) e S�o Paulo (1.705). (Com informa��es de Mateus Parreiras)
