Desde 2007, quando a prefeitura local tombou o conjunto das vertentes da Serra Casa de Pedra, voltadas para a �rea urbana, a discuss�o vem se arrastando. Cinco anos depois foi aprovado os limites de tombamento das vertentes da serra, por�m, com a ressalva de que a Companhia Sider�rgica Nacional (CSN) e outras empresas realizem pesquisas e sondagens geol�gicas por tr�s anos no Morro do Engenho. A �rea da serra emoldura o conjunto dos Profetas e abriga 29 mananciais de abastecimento p�blico.
Em recurso no TJMG, a Nacional Min�rios destacou que a Superintend�ncia Regional de Regulariza��o Ambiental Central Metropolitana (Supram CM/MG), �rg�o estadual respons�vel pelo licenciamento ambiental no estado, revogou a suspens�o imposta � empresa, por ter reconhecido que as interven��es realizadas no denominado Morro do Engenho n�o contrariaram a legisla��o municipal, em rela��o ao tombamento. E ainda questionou a legitimidade dos �rg�os municipais na aplica��o de penalidades.
Em outubro de 2012, o Departamento de Fiscaliza��o e Monitoramento Ambiental do Munic�pio de Congonhas, em fiscaliza��o ao empreendimento da Nacional Min�rios, aplicou-lhe penalidade de advert�ncia, determinando ainda a paralisa��o das interven��es realizadas na �rea. Em novembro daquele ano foi lavrado novo auto de infra��o, com a manuten��o da suspens�o das atividades.
Na decis�o do TJ, a desembargadora Sandra Fonseca, relatora do processo, lembrou que o tombamento � modalidade de interven��o do estado na propriedade para preservar os bens de natureza art�stica, hist�rica, patrimonial hist�rica e paisag�stica, previsto na Constitui��o Federal. E, com base nos elementos dos autos, n�o foi poss�vel concluir at� ent�o se o empreendimento da empresa est� localizado dentro das coordenadas e limites definidos na legisla��o municipal de tombamento, o que levou a indeferir o recurso da mineradora visando liberar sua atividade mineral na serra.
“Nesse contexto, em se tratando de mat�ria que envolve a prote��o de bens de natureza art�stica, hist�rica, patrimonial hist�rica e paisag�stica da Serra Casa de Pedra, eventual autoriza��o de funcionamento deve ser precedida de prova t�cnica h�bil a demonstrar com precis�o a exata localiza��o do empreendimento", pontuou a desembargadora. “Isso porque, em casos tais, a autoriza��o de funcionamento do empreendimento deve ser precedida de prova segura, capaz de atestar que seu funcionamento n�o ir� prejudicar o bem tombado, j� que uma vez perpetrado eventual dano ambiental, este n�o poder� ser revertido”, finalizou.Nacional Min�rios, que ha aaaa