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Estado de Minas

Justi�a condena jovem por compartilhar pornografia infantil na Internet em Ituiutaba

A.H.O, de 19 anos, criava perfis falsos na Internet para compartilhar as fotos. Ele acabou identificado por um policial civil que fingiu estar interessado no material


postado em 10/08/2016 13:57

Um jovem de de 19 anos foi condenado pela Justi�a Federal a 4 anos, 3 meses e 15 dias de pris�o, a ser cumprida em regime semiaberto, por distribuir e adquirir imagens de pornografia infantil nas redes sociais. De acordo com o Minist�rio P�blico Federal (MPF), A.H.O criava perfis falsos na Internet para compartilhar as fotos. Ele acabou identificado por um policial civil que fingiu estar interessado no material.

As investiga��es apontaram que o jovem chegou a se passar por meninas menores de idade em aplicativos de mensagens instant�nea para conversar com adultos e trocar imagens e v�deos de crian�as e adolescentes nuas. Tamb�m recebia e compartilhava cenas de sexo expl�cito. Nos perfis masculinos, segundo den�ncia do MPF, ele assediava outros homens oferecendo material ped�filo em troca de favores sexuais.

Ficou comprovado que mais de duas mil pessoas faziam parte de sua rede de contatos. O caso foi descoberto depois que uma dessas pessoas, ao receber imagens de crian�as nuas, contou o fato para um policial civil, que iniciou as investiga��es e fingir estar interessado no material.

Foram encontrados, no computador do acusado, segundo o MPF, 389 arquivos de imagens e 17 arquivos de v�deos com conte�do ped�filo. Por�m, o ju�zo federal n�o encontrou provas de que A. tenha compartilhado os v�deos. Apenas a troca de fotografias com outros usu�rios foram comprovadas. Ao prestar depoimento, o jovem confirmou ter baixado o material e criado os perfis para compartilhar as imagens pela Internet. Por�m, em ju�zo, afirmou tratar-se "apenas de uma brincadeira".

O Juiz que julgou o caso considerou o depoimento dado � pol�cia. "A justifica��o apresentada pelo acusado para seus atos carece de credibilidade, ainda mais diante de um conjunto probat�rio robusto, harm�nico e inequ�voco, conduzindo, de forma l�gica e incoerc�vel, � conclus�o de que o denunciado efetivamente praticou os crimes”, afirmou. Como a senten�a � de primeira inst�ncia, o r�u ainda pode entrar com recurso.


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