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Estado de Minas

Fazenda no Sul de MG � proibida de usar esterco por suspeita de poluir nascente

Liminar impede cafeicultores de utilizar a chamada "cama de frango". MP sustenta que adubo contaminou nascente em �rea de prote��o. Moradores relatam cheiro mau-cheiro e presen�a de moscas e roedores


postado em 25/08/2016 18:33 / atualizado em 25/08/2016 19:31

A Sexta C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais proibiu dois cafeicultores, donos de uma fazenda na zona rural de Lumin�rias, no Sul de Minas, de utilizar a chamada “cama de frango” para o cultivo de caf�. Segundo o Minist�rio P�blico de Minas (MPMG), autor da a��o, o uso do substrato, a partir de fezes de aves, vinha contaminando o solo e uma nascente que pertence a uma �rea de preserva��o permanente.

A Promotoria de Justi�a de Defesa do Meio Ambiente de Lavras sustentou na a��o que os fazendeiros n�o possu�am licenciamento para o manejo do adubo. Al�m do pedido de antecipa��o de tutela julgado pela Justi�a, o MPMG exige que, no julgamento final da a��o, os cafeicultores sejam condenados a pagar R$ 22 mil para compensar os danos provocados ao meio ambiente. Eles devem legalizar as atividades no prazo de dois meses.

 
Promotores alertam que o uso da “cama de frango” devem ser avaliadas com muito crit�rio, pois o adubo produz uma variedade de micro-organismos que podem causar doen�as, incluindo v�rus, parasitas e bact�rias. “O cheiro muitas vezes � insuport�vel para quem vive nas redondezas das fazendas irregulares, como a tratada na a��o. A prolifera��o de moscas e roedores na regi�o do empreendimento � sentida pelos moradores”, diz nota assinada pelos promotores Carlos Alberto Ribeiro Moreira, de Lavras, e Bergson Cardoso Guimar�es, coordenador regional de Meio Ambiente.

Inicialmente, os agentes do Minist�rio P�blico buscavam na Justi�a a suspens�o total das atividades de cafeicultura na fazenda para que se evite mais danos ao meio ambiente. Os desembargadores que julgaram a a��o do MPMG, entretanto, consideraram que a paralisa��o geraria in�meros desempregos e preju�zos ao patrim�nio dos cafeicultores e decidiram apenas proibir que eles continuem usando a “cama de frango”.

“O meio ambiente demanda a ado��o de pol�tica preventiva, j� que o dano ambiental, apesar de eventuais possibilidades de recupera��o, recomposi��o, compensa��o ou repara��o, �, na maioria das vezes, irrevers�vel”, destacou o relator do processo em sua decis�o.


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