Uma companhia a�rea, em conjunto uma operadora de turismo, vai ter que indenizar em quase R$ 20 mil um casal de Belo Horizonte que teve a viagem prejudicada pelo cancelamento de um voo, por falta de tripula��o. Ser�o pagos R$ 7,1 mil por danos materiais e R$ 12 mil por danos morais.
De acordo com o processo, em 2015 o casal adquiriu pacote de servi�os que inclu�a viagem a Bariloche, na Argentina, al�m de passeios e atividades na est�ncia tur�stica. No dia do embarque, 14 de julho de 2105, os dois foram informados de que o voo, marcado para 1h55, fora cancelado por “falta de tripula��o”.
Novas passagens foram emitidas, por outra companhia a�rea, com destino ao aeroporto de Congonhas, em S�o Paulo. De l�, os eles ainda seguiram para o aeroporto de Guarulhos, para embarcar rumo � Argentina. Os custos de deslocamento e alimenta��o no percurso entre os aeroportos paulistas ficaram por conta da dupla.
O casal ainda teve problemas durante o passeio, por falta de vagas em voo para Bariloche, mesmo com passagens adquiridas com anteced�ncia. Seguiu em viagem de 22 horas de �nibus. Perdeu di�rias em hotel e passeios j� contratados.
Durante o processo judicial n�o houve concilia��o. A empresa de turismo alegou que n�o era a respons�vel pelas frustra��es. J� a empresa a�rea justificou que o cancelamento foi devido a problemas com a tripula��o da aeronave, tratando-se de fatos alheios � vontade da companhia.
A ju�za Moema de Carvalho Balbino Lucas, do Juizado Especial C�vel de Belo Horizonte, considerou ser incontroverso que o casal celebrou contratos de presta��o de servi�os com ambas as empresas e que houve o cancelamento do voo e o atraso na chegada dos turistas ao destino contratado.
Para a magistrada, ao se adquirir uma passagem a�rea de uma empresa, “n�o se espera que esta lhe transporte pura e simplesmente ao destino pretendido, e sim, que o fa�a na data e hora contratados”.
(RG)
