(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Pousada � condenada a indenizar neto pela morte de av�

Fam�lia contratou servi�os da pousada para cuidar de uma mulher de 91 anos, que morreu depois de sofrer traumatismo craniano. Indeniza��o ser� de R$ 40 mil


postado em 10/10/2016 20:31 / atualizado em 10/10/2016 22:38

O neto de uma mulher de 91 anos que morreu em uma pousada para idosos dever� ser indenizado em R$ 40 mil por danos morais. A decis�o � da 11ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que manteve senten�a da 4ª Vara C�vel de Juiz de Fora, na Zona da Mata.

Segundo o processo, em 2005 a filha da idosa contratou os servi�os da pousada Amanuma & Pimental Ltda, em Juiz de Fora. A idosa bateu com a cabe�a na cama de metal, sofreu traumatismo craniano, foi submetida a uma cirurgia e morreu por insufici�ncia respirat�ria e pneumonia.

A paciente estava cega, acamada e sem capacidade para andar. Segundo o processo, em 1º de maio de 2007 a filha foi � cl�nica visitar a m�e e sofreu uma crise de taquicardia ao encontr�-la com a testa esfolada, cortes profundos e ferimentos nos joelhos.

A pousada alegou que a paciente colocou a cabe�a no v�o lateral da grade da cama. No dia 19 de maio, a gerente da empresa telefonou para a fam�lia e informou que a press�o arterial da senhora "tinha zerado”.

A idosa foi removida para um hospital e submetida a cirurgia para retirada do l�quido acumulado no cr�nio. A idosa faleceu tr�s dias depois, em decorr�ncia de um “higroma, um cisto cheio de l�quido e de forma��o recente, provocado por forte traumatismo craniano.”

A mulher pleiteou, na a��o judicial, indeniza��o por danos morais de R$ 40 mil e materiais de R$ 23.130, por causa do sofrimento provocado pela morte da m�e. Devido ao falecimento da autora da a��o judicial, seu filho assumiu, como sucessor processual.

De acordo com o juiz da 4ª Vara C�vel de Juiz de Fora, Eduardo Botti, a neglig�ncia da pousada, pass�vel de repara��o por dano moral, ficou evidenciada por sua prec�ria estrutura, que “n�o oferecia instala��es adequadas e seguras para os pacientes idosos, tendo em vista a falta de prote��o almofadada nas barras laterais das camas”.

Ainda de acordo com o magistrado, ficou comprovado que a conduta do estabelecimento foi respons�vel pela morte da idosa. Assim, ele manteve a indeniza��o por danos morais no valor de R$ 40 mil.

Por�m, com base no entendimento de que, durante o per�odo contratado, houve despesas e gastos na presta��o dos servi�os � idosa, o juiz negou o pedido de indeniza��o por danos materiais.

A pousada recorreu ao TJMG, sob a alega��o de n�o haver comprova��o de conduta negligente de sua parte, e culpou a fam�lia por n�o ter providenciado atendimento m�dico em tempo h�bil. J� o autor da a��o judicial pediu a proced�ncia dos danos materiais.

O relator do recurso, desembargador Marcos Lincoln, julgou improcedentes os recursos impetrados pela pousada. Ele considerou o “imenso sofrimento e abalo da paz interior da autora que deixou sua m�e aos cuidados da empresa e foi surpreendida pelo acidente que acometeu a idosa, causando-lhe diversos hematomas que agravaram seu quadro de sa�de.”

Quanto aos danos materiais, o relator negou o pedido, por entender que o pagamento pela presta��o dos servi�os era devido, no per�odo em que a idosa estava internada na cl�nica. “At� a data do acidente n�o houve qualquer reclama��o dos servi�os”, ponderou o desembargador. (Com informa��es do TJMG).


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)