
A 16ª C�mara C�vel do TJMG acatou o recurso de agravo de instrumento do pescador, que afirmou que tinha no Rio Doce sua fonte de sustento.
No recurso, ele disse que desde a polui��o do Rio Doce, em novembro, est� sem qualquer fonte de renda. Ele garante que vivia da venda dos peixes pescados no rio, que foi drasticamente afetado pelo rompimento da barragem. Ele pediu � Justi�a pens�o mensal de R$ 6.855,00, valor que, segundo calcula, � a m�dia do que ele conseguia com o com�rcio dos peixes.
De acordo com o relator do processo, desembargador Ot�vio de Abreu Portes, o caso atende aos requisitos para a concess�o da liminar, pois o pescador conseguiu comprovar, nos autos, por meio de documentos e notas, a sua profiss�o e os valores que recebia com a venda dos peixes.
Segundo o magistrado, h� tamb�m o receio de dano irrepar�vel ou de dif�cil repara��o, que resulta da pr�pria situa��o de calamidade que acomete os munic�pios atingidos pelo rompimento das barragens e que compromete o exerc�cio das atividades profissionais de seus moradores, “ribeirinhos que tinham somente a pesca como meio de sobreviv�ncia.”
O desembargador, por�m, ponderou que, no per�odo de defeso, na Bacia do Rio Doce – �poca de proibi��o da pesca artesanal, semelhante ao presente caso, os pescadores recebem, como forma de compensa��o, a import�ncia de um sal�rio m�nimo.
Assim, o magistrado n�o considerou razo�vel a pretens�o do autor de receber import�ncia superior a R$6,8 mil e fixou a pens�o mensal em R$3,5 mil. A Samarco, por meio de nota, informou que n�o foi citada na a��o. A Vale disse que n�o comenta processo em andamento. A BHP informou que n�o foi notificada.