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Estado de Minas

TJMG define pens�o mensal de R$ 3,5 mil a pescador prejudicado por lama no Rio Doce

Liminar do Tribunal de Justi�a determina o pagamento da pens�o pela Vale, Samarco Minera��o e BHP Billiton Brasil, j� que rejeitos da Barragem de Fund�o polu�ram rio e inviabilizou pesca


postado em 11/10/2016 17:54 / atualizado em 11/10/2016 19:21

Rejeitos da Barragem de Fundão poluíram rio e causou mortandade de peixes no Doce(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
Rejeitos da Barragem de Fund�o polu�ram rio e causou mortandade de peixes no Doce (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
Um pescador vai receber pens�o mensal de R$ 3,5 mil, conforme decis�o liminar do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, imposta �s empresas Vale, Samarco Minera��o e BHP Billiton Brasil. Ele alegou, em recurso, que ficou impedido de exercer sua profiss�o desde o rompimento da Barragem de Fund�o, em Mariana, em novembro do ano passado.

A 16ª C�mara C�vel do TJMG acatou o recurso de agravo de instrumento do pescador, que afirmou que tinha no Rio Doce sua fonte de sustento.

No recurso, ele disse que desde a polui��o do Rio Doce, em novembro, est� sem qualquer fonte de renda. Ele garante que vivia da venda dos peixes pescados no rio, que foi drasticamente afetado pelo rompimento da barragem. Ele pediu � Justi�a pens�o mensal de R$ 6.855,00, valor que, segundo calcula, � a m�dia do que ele conseguia com o com�rcio dos peixes.

De acordo com o relator do processo, desembargador Ot�vio de Abreu Portes, o caso atende aos requisitos para a concess�o da liminar, pois o pescador conseguiu comprovar, nos autos, por meio de documentos e notas, a sua profiss�o e os valores que recebia com a venda dos peixes.

Segundo o magistrado, h� tamb�m o receio de dano irrepar�vel ou de dif�cil repara��o, que resulta da pr�pria situa��o de calamidade que acomete os munic�pios atingidos pelo rompimento das barragens e que compromete o exerc�cio das atividades profissionais de seus moradores, “ribeirinhos que tinham somente a pesca como meio de sobreviv�ncia.”

O desembargador, por�m, ponderou que, no per�odo de defeso, na Bacia do Rio Doce – �poca de proibi��o da pesca artesanal, semelhante ao presente caso, os pescadores recebem, como forma de compensa��o, a import�ncia de um sal�rio m�nimo.

Assim, o magistrado n�o considerou razo�vel a pretens�o do autor de receber import�ncia superior a R$6,8 mil e fixou a pens�o mensal em R$3,5 mil. A Samarco, por meio de nota, informou que n�o foi citada na a��o. A Vale disse que n�o comenta processo em andamento. A BHP informou que n�o foi notificada.


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