
A interdi��o se refere a irregularidades encontradas na condu��o dos trabalhadores no estribo traseiro dos ve�culos e ocorreu depois que os auditores constaram risco grave e iminente de acidentes de trabalho com ferimentos graves com o transporte no estribo. Entre os perigos est�o quedas e atropelamentos.
A a��o fiscal atinge a Superintend�ncia de Limpeza Urbana da capital (SLU) e tr�s empresas terceirizadas. As a��es come�aram em outubro e, desde ent�o, os auditores oram at� sedes e garagens das empresas, nos pontos de apoio, e observaram o trabalho dos coletores de lixo nas ruasa. Tamb�m houve entrevistas e an�lise de documentos.
Al�m da interdi��o, foram lavrados cerca de 100 autos de infra��o devido a descumprimentos da legisla��o trabalhista e de seguran�a e sa�de no trabalho, como a n�o realiza��o de exames m�dicos, horas extras al�m do limite legal, trabalho em domingos e feriados sem autoriza��o, entre outras. O SRT/MG tamb�m afirma que os Equipamentos de Prote��o Individual (EPIs) fornecidos pelas empresas s�o inadequados e que muitos caminh�es est�o com pneus carecas, recapagem se desprendendo do pneu e problemas nos estribos, o que aumenta os riscos dos trabalhadores.
SEM AUTORIZA��O A Superintend�ncia Regional do Trabalho destaca que o C�digo de Tr�nsito Brasileiro tipifica como infra��o de tr�nsito grave "conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do ve�culo, salvo nos casos devidamente autorizados", conforme o Artigo 235. “Existe a falta de autoriza��o do �rg�o de tr�nsito para que as empresas transportem pessoas na parte externa do caminh�o”, detalha Silva J�nior, sobre a situa��o em BH. “A autoriza��o � vinculada a uma velocidade extremamente baixa. O que foi constatado � que os caminh�es estavam em velocidades altas, com manuten��o prec�ria, estribos muito ruins, desnivelados, tortos”, diz.
Uma nota t�cnica emitida neste ano pela C�mara Tem�tica de Esfor�o Legal (CTEL) do Conselho Nacional de Tr�nsito (Contran) tamb�m condena a pr�tica da maneira como vem ocorrendo. Dessa forma, segundo a SRT/MG a interdi��o formaliza, no �mbito trabalhista, a proibi��o de uma situa��o que j� era considerada ilegal pela legisla��o de tr�nsito, sujeitando as empresas, em caso de descumprimento, a processo criminal por eventuais acidentes sofridos pelos garis. “Para o Minist�rio do Trabalho, o simples fato de colocar o trabalhador em risco j� � motivo para interdi��o. Mesmo que n�o houvesse nenhum acidente, o simples fato, a possibilidade j� enceja o MT de atuar, mas n�s temos v�riso casos de acidentes. No termo de interdi��o citamos quatro acidentes de trabalho com condutores na parte externa do caminh�o. Algumas empresas sequer emitiram comunica��o do acidente de trabalho”, enfatiza Marcos Henrique da Silva J�nior.
Segundo ele, o termo de interdi��o foi entregue � SLU nesta manh� na sede da Superintend�ncia, no Centro de Belo Horizonte. O chefe da Sess�o de Sa�de e Seguran�a no Trabalho diz que caso as empresas continuem levando os coletores de lixo nos estribos, o Minist�rio do Trabalho vai lavrar um novo auto de infra��o e encaminhar aos �rg�os competentes para que sejam tomadas provid�ncias criminais ou c�veis. “Qualquer acidente que aconte�a com o trabalhador, e a empresa ciente de que poderia ocorrer colocando o trabalhador em situa��o de risco, no nosso entendimento seria dolo eventual”, diz.
Por meio de nota, a SLU confirmou que recebeu a notifica��o da Superintend�ncia Regional do Trabalho sobre a proibi��o. “O documento est� sendo analisado pelas equipes t�cnica e jur�dica da SLU, para que medidas cab�veis sejam tomadas”, diz o texto.