Justi�a acatou a��o do Minist�rio P�blico Federal (MPF) e autorizou a presen�a da Pol�cia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG) nos campi da Universidade Federal de Uberl�ndia (UFU), no Tri�ngulo Mineiro. A decis�o � desta segunda-feira. O pedido dos procuradores foi feito devido � ocorr�ncia de tr�fico de drogas, roubos e estupro na institui��o de ensino.
A decis�o tamb�m inclui que a PM e o Corpo de Bombeiros realizem policiamento ostensivo e constante no local e em qualquer evento ou festa realizada nos campi, que sejam realizadas sem pr�via comunica��o, no prazo m�nimo de 48 horas.
A justificativa � de que a seguran�a do Campus, sozinha, n�o estaria conseguindo coibir a ocorr�ncia de uso e tr�fico de drogas, assim como de furtos, roubos e at� estupro nos campi da UFU em Uberl�ndia. Na a��o, os procuradores lembraram que o pr�prio hor�rio de funcionamento da universidade e port�es de acesso abertos � livre circula��o de qualquer pessoa em seu espa�o interno contribuem para a falta de seguran�a, o que � agravado pela circunst�ncia de l� existirem institui��es banc�rias, ag�ncias de correios, cantinas, estacionamentos, pra�as e vias p�blicas.
Foram juntados aos autos relat�rios de inqu�ritos policiais e mat�rias jornal�sticas, uma delas relacionada � Opera��o Atalaia, realizada pela Pol�cia Federal em 2015, por meio da qual se mapeou o uso e tr�fico de drogas dentro da UFU. O relat�rio da PF apontou que a venda de entorpecentes dentro do campus da UFU ocorre devido � falta de policiamento ostensivo e constante e que "um policiamento dessa natureza seria suficiente para abordar pessoas suspeitas, inibir e impedir a venda de subst�ncias il�citas e a perman�ncia de pessoas estranhas � institui��o de ensino, o que evitaria crimes de outra natureza".
Para o ju�zo federal, as diversas ocorr�ncias policiais provaram a viola��o a "direitos individuais indispon�veis, por n�o existir a necess�ria seguran�a p�blica dentro dos campi da UFU". Na a��o, o MPF juntou inclusive um of�cio do prefeito universit�rio da UFU reconhecendo a inseguran�a existente, a limita��o de recursos humanos e a incompet�ncia da institui��o em prevenir os il�citos, pois os vigilantes contratados teriam o car�ter de "seguran�a patrimonial".
Para o magistrado, as universidades s�o bens p�blicos, de uso comum do povo, n�o havendo empecilho legal para que as pessoas l� transitem. Assim, "havendo o livre acesso da popula��o dentro dos campi, a Universidade tem o dever de zelar pelo seu patrim�nio e o Estado a obriga��o de assegurar a seguran�a da popula��o, prevenindo e combatendo a ocorr�ncia de crimes".
A senten�a ainda refutou a alega��o da universidade de que a presen�a da PM em seu ambiente interno significaria viola��o � autonomia universit�ria. De acordo com o ju�zo federal, a autonomia administrativa visa conceder um poder � universidade para "bem gerir suas quest�es burocr�ticas e realizar a gest�o de seu pr�prio patrim�nio".
Contudo, a seguran�a da universidade n�o tem compet�ncia constitucional para prestar servi�o de seguran�a p�blica, pois, conforme artigo 144, § 5º, da Constitui��o Federal, "cabe ao efetivo da Pol�cia Militar realizar o policiamento ostensivo, atuando de maneira preventiva para se evitar a ocorr�ncia de crimes, assegurando o cumprimento da lei, a manuten��o da ordem p�blica e o exerc�cio dos poderes constitu�dos".
Ainda segundo o magistrado, "O Estado, tendo por obriga��o garantir a seguran�a e a ordem p�blica, n�o deve (e n�o pode) ficar omisso a situa��es de desordem e de desarmonia social, inclusive quando se evidencia a pr�tica constante de il�citos penais sem a sua adequada vigil�ncia, preven��o e repreens�o dessas condutas".
Realiza��o de eventos
Da mesma forma, o magistrado julgou procedente o pedido do MPF para que houvesse pr�via comunica��o � Pol�cia Militar e ao Corpo de Bombeiros quando a UFU realizar ou autorizar a realiza��o de qualquer festa ou evento dentro de seus campi.
Citando o artigo 5º, XVI, da Constitui��o Federal, a senten�a afirma que, "por se tratar de local aberto ao p�blico, a comunica��o pr�via, al�m de determinada constitucionalmente, � imprescind�vel, tendo em vista que a autoridade administrativa deve tomar as provid�ncias necess�rias, a exemplo da melhor estrat�gia para se evitar confus�es no tr�nsito pr�ximo ao local do evento, otimiza��o na organiza��o e da ordem p�blica. A senten�a e tais medidas tamb�m resguardam e protegem os pr�prios participantes dos eventos".