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Estado de Minas

Ve�culos pesados ter�o restri��o para trafegar nas estradas mineiras durante o r�veillon

Bitrens, treminh�es, rodotrens, cegonhas e outros ve�culos do tipo, est�o proibidos de transitar em vias de pista simples entre os dias 31 de dezembro e 1� de janeiro, das 14h �s 22h. Condutor que infringir a norma est� sujeito � multas e reten��o do ve�culo


postado em 28/12/2016 17:50 / atualizado em 28/12/2016 18:30

Devido ao grande fluxo de ve�culos nas rodovias mineiras durante as festas de fim de ano, o Departamento de Edifica��es e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG) informou que haver� restri��o de tr�fego de ve�culos pesados, nas vias de pista simples, entre o pr�ximo s�bado, 31 de dezembro e o dia 1º de janeiro, das 14h �s 22h.

As restri��es cumprem a determina��o da Portaria 3454/16, que pro�be o tr�fego de ve�culos de carga tipo bitrens, treminh�es, rodotrens e ve�culos com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas, com comprimento entre 19,80 e 30 metros.

Tamb�m est�o proibidos de circular nas vias de pista simples cegonheiras, com duas unidades e m�dia de 22,40 metros de comprimento; cargas indivis�veis, que excedam as medidas regulamentadas, e, ainda, ve�culos com at� duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento, portando ou n�o Autoriza��o Especial de Tr�nsito (AET).

Durante o per�odo de restri��o, caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os ve�culos impedidos de circular, o infrator fica sujeito �s penalidades previstas no C�digo de Tr�nsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), e a reten��o do ve�culo at� o t�rmino do hor�rio especificado.


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