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Estado de Minas

Decreto da PBH assegura a travestis e transexuais nome social em reparti��es p�blicas

Texto foi publicado no �ltimo DOM de 2016


postado em 31/12/2016 14:54 / atualizado em 31/12/2016 15:04

Travestis e transexuais que trabalham na administra��o direta e na indireta da Prefeitura de Belo Horizonte poder�o usar o nome social, se assim desejarem, em obedi�ncia ao Decreto 16.533, publicado no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM) deste fim de semana.

Na pr�tica, o texto determina aos agentes p�blicos que garantam "o direito ao reconhecimento da identidade de g�nero, com tratamento nominal e oral exclusivamente pelo nome social, daqueles que o solicitarem, em qualquer circunst�ncia, n�o cabendo qualquer tipo de obje��o de consci�ncia e independente do nome constante nos documentos".

"� assegurada aos agentes p�blicos travestis e transexuais a utiliza��o de seu nome social mediante requerimento � Administra��o Municipal, nas seguintes situa��es: I) cadastro de dados e informa��es de uso social; II) comunica��es internas de uso social; III) endere�o de correio eletr�nico (email); IV) identifica��o funcional de uso interno do �rg�o (crach�); V) lista de ramais e listas de cargos; VI) nome de usu�rio em sistemas de inform�tica", assegura o artigo quarto do texto.

O decreto estabelece prazo de 90 dias para que os �rg�os do munic�pio promovam as necess�rias adapta��es nas normas e procedimentos internos. O texto ainda assegura abertura de processo administrativo pela Corregedoria do Munic�pio a quem ignorar o pedido do servidor em ser tratado pelo nome social.

Por�m, nos casos em que o interesse p�blico exigir, at� mesmo como prote��o a direito de terceiros, o prenome do registro civil dever� ser usado. � o caso, por exemplo, dos atos que ensejam a emiss�o de documentos oficiais.


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