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Estado de Minas

C�mara de BH aprova PL que obriga banco a instalar pel�cula em vidra�as

O objetivo � dificultar a ocorr�ncia de assaltos, como as conhecidas "saidinhas de banco". Mat�ria ainda ser� votada em segundo turno


postado em 03/02/2017 20:09 / atualizado em 03/02/2017 21:00

Foi aprovado em 1º turno na C�mara Municipal de Belo Horizonte o projeto de lei (PL) que prev� a obriga��o de ag�ncias banc�rias de Belo Horizonte de instalar adesivos ou pel�culas fum� para impedir a visualiza��o das �reas onde est�o dispostos os caixas eletr�nicos. O objetivo � dificultar a ocorr�ncia de assaltos, como as conhecidas "saidinhas de banco".

O texto ainda precisa passar por segunda vota��o antes de seguir para a san��o do prefeito. De autoria do vereador Reinaldo Gomes (PMDB), o PL 1.996/16 prop�e que pel�culas sejam instaladas nas portas e paredes de vidro das ag�ncias banc�rias voltadas para as vias p�blicas, de forma a impedir a visualiza��o externa do uso de caixas eletr�nicos. O n�o cumprimento da norma, de acordo com o texto, sujeita o estabelecimento ao pagamento de multa de R$ 10 mil.

Ainda hoje, uma decis�o do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) condenou o banco Ita� S.A. a indenizar uma auxiliar administrativa, a t�tulo de danos morais, e um empres�rio, por ressarcimento de perdas, com valores de R$ 10 mil e R$ 13 mil, por assalto na sa�da de ag�ncia. A decis�o manteve senten�a da 2ª Vara C�vel, Criminal e da Inf�ncia e da Juventude de Lagoa Santa.

O assalto ocorreu em dia 30 de maio de 2014. A auxiliar administrativa sacou a quantia de R$13 mil, pertencente ao empres�rio, em uma ag�ncia do banco, em Lagoa Santa. Ela foi at� um a�ougue pr�ximo � ag�ncia e, ao sair do local, foi abordada e assaltada em via p�blica. Os autores da a��o culparam o Ita� pelo ocorrido porque a unidade banc�ria “n�o tem qualquer dispositivo para prote��o dos clientes”, o que possibilitou ao ladr�o observar as atividades auxiliar administrativa.


O banco Ita� foi reconhecido nos autos como prestador de servi�os, portanto, responde por qualquer ato lesivo decorrente da execu��o de suas atividades, de acordo com o relator do recurso, desembargador Alberto Diniz Junior. O relator manteve a decis�o de primeira inst�ncia porque “a vulnerabilidade da ag�ncia banc�ria restou comprovada, n�o oferecendo aos clientes a seguran�a necess�ria”.

RB


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