
Depois de nove anos e uma longa batalha judicial, o estudante e administrador de empresas Gustavo Henrique Oliveira Bittencourt, que provocou um acidente que terminou na morte do empres�rio Fernando F�lix Paganelli, de 59 anos, na Avenida Raja Gabaglia, ser� julgado pelo ocorrido. O j�ri popular est� marcado para esta quinta-feira, �s 9h, no II Tribunal do J�ri. O juiz Glauco Soares Fernandes quem vai presidir a sess�o.
O acidente foi na madrugada de 1º de fevereiro de 2008. O carro de Gustavo estava na contram�o e bateu de frente com o carro da v�tima, que estava a caminho do trabalho. De acordo com a den�ncia do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), depois da batida o estudante fugiu do local e foi encontrada uma lata de cerveja amassada dentro do seu carro. Gustavo foi preso no mesmo dia e se recusou a fornecer material para exame de teor alco�lico. Ele foi solto dois meses depois, gra�as a uma liminar do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) que suspendeu a pris�o preventiva.
A longa batalha judicial que come�ou em 2009 teve fim em meados de 2016. O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido da defesa do jovem para mudar a den�ncia de homic�dio simples para homic�dio culposo, e evitar o j�ri popular. O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) aguardava a aprecia��o do habeas corpus para marcar o julgamento.
O jovem foi pronunciado por homic�dio simples, decis�o que o submete ao j�ri popular, em 2009. O r�u recorreu ao TJMG, que determinou que o processo seguiria no ju�zo comum. Diante disso, o MPMG recorreu ao STJ, que acolheu as argumenta��es e concluiu que houve indica��o de crime doloso contra a vida. Na argumenta��o, citou a embriaguez ao volante, a condu��o do ve�culo na contram�o, somados ao excesso de velocidade.
O relator do processo no STF, o ministro Marco Aur�lio, chegou a conceder liminar � defesa do r�u para suspender o ac�rd�o do STJ at� o julgamento final do habeas corpus. Na an�lise, feita em junho de 2016, votou pela concess�o do pedido de mudan�a na pron�ncia. Em seu entendimento, como o C�digo de Tr�nsito Brasileiro (CTB) prev� o homic�dio culposo na dire��o de ve�culo automotor e, segundo o TJMG, n�o ficou configurado o dolo eventual, o caso deveria ser julgado pela Justi�a comum de primeiro grau. Ele foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.
O ministro Edson Fachim teve entendimento diferente. Para ele, n�o � o caso de desclassifica��o da pron�ncia, pois a embriaguez ao volante, a velocidade excessiva e a condu��o do ve�culo na contram�o, no momento da colis�o com o outro ve�culo, s�o indicativos de crime doloso contra a vida, o que demanda exame pelo conselho de jurados. O ministro salientou que a manuten��o da compet�ncia do Tribunal do J�ri n�o representa ju�zo de valor sobre o caso, mas apenas que deve ser do j�ri popular a decis�o sobre se houve dolo ou culpa. Votaram no mesmo sentido os ministros Rosa Weber e Lu�s Roberto Barroso, formando assim a corrente majorit�ria pelo indeferimento do habeas corpus e a revoga��o da liminar.