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Estado de Minas

Juiz liberta homem preso em flagrante por furtar u�sque para trocar por droga

Liberdade provis�ria foi concedida sob o argumento de que a deten��o, no caso, poderia "banalizar a medida de segrega��o"


postado em 14/02/2017 16:12 / atualizado em 14/02/2017 22:06

"Estamos lotando as penitenci�rias com um n�mero imenso de usu�rios de drogas, cometedores de pequenos delitos de irris�ria ofensividade e que, ao final, acabam virando massa de manobra de fac��es criminosas”. Com esses argumentos, o juiz Pedro Camara Raposo Lopes, da Vara de Execu��es Criminais, da Inf�ncia e da Juventude e de Precat�rias Criminais, de Par� de Minas, na Regi�o Centro-Oeste de Minas Gerais, concedeu liberdade provis�ria a um homem preso em flagrante por furto de uma garrafa de u�sque em um supermercado. Ele confessou que trocou o material por pedras de crack.

Na decis�o, o juiz reconheceu que a decis�o convencional seria decretar a pris�o preventiva, por existirem antecedentes criminais. Por�m, considerou que naquele caso espec�fico era necess�rio ter “redobrada cautela”, sob pena de se banalizar a medida de segrega��o, em se tratando de crimes ligados ao v�cio de drogas il�citas. Ele citou que o C�digo de Processo Penal foi pensado durante o Estado Novo de Get�lio Vargas, portanto os conceitos de “ordem p�blica” e “periculosidade social” nele contidos deveriam ser sempre revistos, de modo que a pris�o preventiva n�o substitua as pol�ticas p�blicas de sa�de e seguran�a.

Afirmou, ainda, que a reitera��o de delitos pode at� respaldar a pris�o provis�ria, “desde que decretada contra aqueles que fazem do crime uma op��o consciente por um modo de vida incompat�vel com a vida em sociedade”. Al�m do alvar� de soltura, o magistrado determinou o encaminhamento do r�u para o Centro de Aten��o Psicossocial �lcool e Drogas (CAPS-AD) do munic�pio e o devido acompanhamento pelo Conselho da Comunidade.


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