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Estado de Minas

TJMG confirma liminar que derruba monop�lio da Ambev durante carnaval em BH

Decis�o foi concedida na noite desta quinta-feira. Prefeitura e Ambev informaram que ainda n�o foram notificadas da medida


postado em 23/02/2017 21:00 / atualizado em 23/02/2017 21:07

Decis�o judicial concedida pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda P�blica Municipal de Belo Horizonte no fim da tarde de hoje derruba a exclusividade de venda de bebidas da Companhia de Bebidas das Am�ricas (AMBEV S/A) em �reas p�blicas durante o carnaval em BH. A decis�o foi confirmada na noite desta quinta-feira pelo Tribunal de Justi�a.

Concedida pelo juiz Rinaldo Kennedy Silva, a liminar � resposta a uma a��o civil p�blica de autoria do coletivo popular Maria Felipa em atendimento a uma demanda de vendedores ambulantes e dos blocos carnavalescos.

Na decis�o, o magistrado afirma ter verificado viola��o da livre iniciativa e da livre concorr�ncia, apontadas por ele como garantias constitucionais que devem ser asseguradas � coletividade, diante do interesse social impl�cito na a��o. “Cumpre ressaltar que a normatividade do princ�pio da livre concorr�ncia imp�e que, atendidos os requisitos objetivos exigidos em lei, deve ser facultado a qualquer pessoa o exerc�cio livre do com�rcio em todo territ�rio nacional, n�o sendo razo�vel a imposi��o pela Administra��o P�blica de restri��es e exig�ncias que extrapolam aquelas legalmente estabelecidas, sob pena de ofensa tamb�m ao postulado da isonomia e ao pacto federativo”, diz a liminar.

O juiz ainda chama a aten��o para a possibilidade de preju�zo para popula��o que vai participar do carnaval, diante da venda exclusiva dos produtos para dar parecer favor�vel � a��o do coletivo. “... Determino ao Munic�pio que suspenda o ato que restringiu a comercializa��o de outras marcas de cerveja que n�o sejam fabricadas pela Companhia de Bebidas das Am�ricas – AMBEV S/A em �reas abertas ao p�blico em geral, de forma a assegurar �s requerentes e demais vendedores ambulantes o direito de comercializar durante o per�odo de 11 de fevereiro a 01 de mar�o as demais marcas de cerveja produzidas no territ�rio nacional”, determina o magistrado em sua decis�o. O descumprimento da medida prev� multa di�ria de R$10 mil.

Representante do coletivo na a��o civil p�blica, o advogado Lucas Nasser explica o por qu� da iniciativa. “Essa foi uma articula��o do coletivo para derrubar essa exclusividade que afeta o trabalho dos ambulantes e contraria integrantes dos blocos carnavalescos”,  Segundo ele, o edital da prefeitura lan�ado no ano passado previa chamamento �s empresas em geral para que apresentassem propostas comerciais visando participa��o no carnaval, mediante a aquisi��o de cotas de patroc�nio.

A medida teria fins de execu��o, viabiliza��o de infraestrutura e de pessoal especializado, fornecimento de apoio log�stico e a��es promocionais para o aludido evento. “Mas n�o mencionava monop�lio. E, ainda que estivesse prevendo, estaria ferindo o princ�pio da livre iniciativa e da libre concorr�ncia”, afirmou.

A decis�o ainda � pass�vel de recurso. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Prefeitura informou que aguarda ser notificada para tomar as provid�ncias cab�veis. J� a Ambev, tamb�m via assessoria, informou que desconhece qualquer decis�o a respeito do assunto.


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