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Estado de Minas

TJMG permite altera��o de nome e g�nero em documentos de mulher trans

Juiz mineiro determinou a altera��o dos registros oficiais de uma mulher que passou por cirurgia de redesigna��o de sexo; o mesmo juiz concedeu a uma mulher o direito de acrescentar o nome dos pais afetivos a seus documentos


postado em 13/03/2017 14:41 / atualizado em 13/03/2017 20:53

Um juiz da 2ª Vara de Fam�lia do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) publicou duas decis�es que determinam a mudan�a de registros civis em fun��o da realidade social. Em uma delas, proferida em 22 de fevereiro, o juiz Jos� Eust�quio Lucas Pereira determinou a altera��o do nome e do g�nero de uma mulher que passou por cirurgia de redesigna��o de sexo, nas certid�es de registro p�blico. Em outra decis�o, em dezembro de 2016, o magistrado concedeu a uma mulher o direito de acrescentar o nome dos pais afetivos ao seu registro original, mantendo o nome da m�e biol�gica, falecida, e excluindo o do pai biol�gico, que n�o esteve presente na cria��o da jovem.

Na a��o de altera��o de registro civil para a substitui��o de prenome e mudan�a de g�nero, M.G.S. argumentou que seu registro era incompat�vel com sua realidade f�sica e ps�quica. Ela contou que, tendo nascido sob o sexo masculino, aos 7 anos de idade percebeu que psicologicamente pertencia ao sexo feminino, passando a usar roupas de mulher e sentir atra��o por homens. M.G.S informou tamb�m que passou a ingerir horm�nios para se assemelhar �s mulheres.

A mulher declarou ainda que sofreu diversos problemas psicol�gicos por conta do preconceito sofrido, mas que, tendo realizado a cirurgia de re-especifica��o de sexo, se sente mulher e assim se apresenta perante a sociedade. No entanto, todas as vezes que precisava apresentar seus documentos, onde constam o nome e o sexo masculinos, acabava sofrendo constrangimentos degradantes.

Ao analisar o pedido, o juiz Jos� Eust�quio Lucas Pereira destacou que a cirurgia de redesigna��o sexual ocorreu em agosto de 2003 quando estava vigente uma resolu��o que exigia criteriosa avalia��o de uma equipe constitu�da por psiquiatra, cirurgi�o, endocrinologista, psic�logo e assistente social para a sele��o dos pacientes para a cirurgia de transgenitalismo. Dessa forma, ele entendeu que n�o h� d�vidas quanto ao diagn�stico e � condi��o de transexualidade, reconhecendo ainda os constrangimentos a que ela era submetida ao apresentar os documentos, que n�o condizem com sua realidade f�sica e ps�quica.

“Afinal, de que adianta realizar uma cirurgia de mudan�a de sexo, tida pelo Conselho Federal de Medicina como uma solu��o terap�utica para um transtorno de identidade sexual, se o paciente tem de lidar com os olhares de rep�dio das pessoas ao se depararem com documentos que desmentem sua realidade existencial feminina?”, questionou.

O juiz determinou ent�o a retifica��o do prenome da solicitante para o que ela j� usa socialmente h� anos, mantendo sem altera��o seus sobrenomes, bem como a altera��o da anota��o quanto ao sexo. Na decis�o, definiu tamb�m a expedi��o de mandado de averba��o para o cart�rio, advertindo que o hist�rico das mudan�as deve constar apenas nos livros cartor�rios, ressaltando que � vedada qualquer men��o nas certid�es de registro p�blico. 

Multiparentalidade


O mesmo juiz, ao analisar o pedido de altera��o da certid�o de nascimento para inclus�o dos nomes dos pais afetivos, fundamentou-se no reconhecimento judicial de multiparentalidade.  Entre v�rias jurisprud�ncias e dispositivos legais, ele destacou “a supera��o de �bices legais ao pleno desenvolvimento das fam�lias constru�das pelas rela��es afetivas interpessoais dos pr�prios indiv�duos”, princ�pio consequente da prote��o da dignidade humana.

Tamb�m motivaram a decis�o os estudos sociais forenses juntados pelos autores, um datado de 1992 e o outro de 2015, que ratificaram exist�ncia daqueles la�os familiares. Destacando n�o ser o car�ter biol�gico o crit�rio exclusivo na forma��o de v�nculo familiar, o magistrado concluiu pelo reconhecimento judicial da "multiparentalidade", com a publicidade decorrente do registro p�blico de nascimento.

A jovem J.S.C. e o casal Z.R.F. e P.A.F. requereram o reconhecimento da paternidade socioafetiva deles, que se tornaram respons�veis pela jovem ainda na maternidade, por ocasi�o do falecimento de sua m�e em 1989.

Ao decidir pelas altera��es no registro, o juiz afirmou que a mulher reconheceu como pais aqueles que, afetiva e efetivamente, a criaram, bem como a m�e biol�gica que, em virtude de seu falecimento, n�o teve a oportunidade de exercer a maternidade. Eles reafimaram n�o ter havido v�nculos entre ela e o pai biol�gico.
RB


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