
A universidade tamb�m foi condenada a devolver aos estudantes taxas, mensalidades e outros valores cobrados indevidamente, desde que eles comprovem o efetivo pagamento e que o direito � restitui��o n�o esteja prescrito. O C�digo de Processo Civil prev� prazo de cinco anos, a partir do pagamento indevido, para a restitui��o.
A senten�a, de primeira inst�ncia, foi dada em a��o civil p�blica proposta pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF), em fevereiro de 2015. De acordo com o MPF, a UFTM cobrava, de forma indevida, taxa de matr�cula, mensalidades e outros valores dos alunos e candidatos aos seus cursos de p�s-gradua��o lato sensu.
“Os cursos, ministrados pelo corpo docente e nas depend�ncias da universidade, n�o podem ser cobrados, porque s�o oferecidos por uma institui��o p�blica de ensino, a qual deve, por for�a do artigo 2016, IV, da Constitui��o Federal, prestar apenas ensino gratuito”, assinalou o Minist�rio P�blico na a��o.
A universidade se defendeu nos autos alegando que essa gratuidade somente abrangeria o chamado ensino regular, ou seja, o ensino fundamental, m�dio, superior em n�vel de gradua��o e superior em n�vel de especializa��o strictu sensu (doutorado e mestrado). Procurada, nesta ter�a-feira, a assessoria da institui��o disse n�o ter sido notificada da decis�o judicial.
Para o juiz da 4ª Vara Federal de Uberaba, a jurisprud�ncia dos tribunais vem se firmando no sentido de ser ileg�tima a cobran�a de qualquer taxa ou mensalidade em cursos oferecidos por estabelecimento oficial de ensino, independentemente da natureza desses cursos.
De acordo com a senten�a, al�m de violarem a Constitui��o, tal cobran�a tamb�m desobedece a Lei 9.394/94 (Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional), que, em seu artigo 3º, VI, "adota o princ�pio da gratuidade do ensino p�blico em estabelecimentos oficiais, sem fazer qualquer distin��o quanto aos n�veis de ensino nos quais incidir� sua aplica��o".
Sobre o pedido de devolu��o monet�ria feito pelo MPF, o ju�zo entendeu que as quantias cobradas e recebidas indevidamente devem ser restitu�das aos estudantes, ressalvada a prescri��o quinquenal, "desde a data do efetivo pagamento, mediante a efetiva comprova��o dos recolhimentos, na fase de liquida��o do julgado ou em sede de execu��o individual".
A senten�a ainda determinou que a Uni�o se abstenha de autorizar, reconhecer ou credenciar cursos de especializa��o lato sensu oferecidos pela UFTM que n�o forem gratuitos.
(RG)