(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Prefeitura de Itabira decreta situa��o de emerg�ncia devido a infesta��o de mosquitos

Levantamento R�pido do �ndice de Infesta��o por Aedes aegypti (Liraa) no munic�pio � quatro vezes maior do que o considerado aceit�vel


postado em 10/04/2017 18:33 / atualizado em 10/04/2017 23:22

O risco de prolifera��o do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika, e chikungunya, levou a Prefeitura de Itabira, na Regi�o Central de Minas Gerais, a decretar situa��o de emerg�ncia. O Levantamento R�pido do �ndice de Infesta��o por Aedes aegypti (Liraa) realizado neste ano na cidade registrou 4,3%, ou seja, a cada 100 im�veis, em mais de quatro foi encontrado o foco do mosquito. O indicador � quatro vezes maior do que o considerado aceit�vel pelo Minist�rio da Sa�de. Entre as medidas prevista no texto, que foi publicado no Di�rio Oficial do Munic�pio nesta segunda-feira, est� a entrada compuls�ria para visotira em im�veis.

Dados da prefeitura mostram como o risco de prolifera��o do inseto, que tamb�m pode transmitir a febre amarela, � alto na cidade. Em alguns bairros, o Liraa registrou mais de 16%. At� fevereiro, foram notificados 85 casos de dengue.

No decreto, a administra��o municipal alega que a medida � necess�ria para a realiza��o de atos de gest�o administrativa, “de natureza urgente, visando ao controle da situa��o, tais como: mutir�o de remo��o de inserv�veis nos bairros mais afetados; tratamento e pesquisa vetorial especial realizada pelos agentes de combate a endemias nas �reas de risco (busca ativa de focos); trabalho de capina/ro�ada de mato em �reas p�blicas para possibilitar a elimina��o de poss�veis focos; aquisi��o de medicamentos e contrata��o de m�dicos, para o adequado tratamento das pessoas infectadas”.

O decreto tem prazo de 180 dias a partir da publica��o. “A situa��o de anormalidade � v�lida para todas as �reas deste munic�pio afetadas pela situa��o de perigo, conforme Laudos da Vigil�ncia Epidemiol�gica”, informou a prefeitura. “Verificada a presen�a do mosquito transmissor da dengue ou a ocorr�ncia da doen�a na localidade, fica a autoridade sanit�ria autorizada a ingressar na respectiva habita��o, terreno, edif�cio ou estabelecimento, na forma do disposto neste decreto”, completou.

Entre as medidas que podem ser tomadas depois da publica��o est� a entrada compuls�ria nos im�veis e apreens�o de materiais que possam servir de criadouros dos vetores. As imobili�rias ficam obrigadas a permitir a entrada de agentes sanit�rios nos im�veis de responsabilidade delas. Em caso de descumprimento, oposi��o ou dificuldade, os donos das habita��es ser�o notificados e multados pela prefeitura.

 

(RG) 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)