A Justi�a condenou a seis anos em regime semiaberto um carreteiro que provocou acidente com tr�s mortes, em 6 de julho de 2012, na Avenida Nossa Senhora do Carmo, no Sion, Centro-Sul de Belo Horizonte.
O motorista foi denunciado pelo Minist�rio P�blico por homic�dio com dolo eventual, por ter assumido o risco da ocorr�ncia, j� que dirigia uma carreta carregada com 29 toneladas de bobinas de a�o em velocidade incompat�vel � via, em que o tr�nsito desse tipo de carga � pro�bido. Por�m, o ju�zo em primeira inst�ncia desclassificou o crime de homic�dio com dolo eventual para culposo, decis�o ratificada pelo Tribunal de Justi�a.
Durante a instru��o do processo foram ouvidas duas v�timas, nove testemunhas, entre elas o dono do caminh�o, e o r�u. Nas alega��es finais, o MP pediu, ent�o, a condena��o do acusado com base na Lei 9.503/97, que institui o C�digo de Tr�nsito Brasileiro (CTB). A defesa do r�u pediu sua absolvi��o.
Carreteiro afirma que dirigia em baixa velocidade
Em sua defesa, o acusado contou ser motorista desde 2006, sendo que dirigia caminh�es desde 2010. Ele disse que, no momento do acidente, trafegava a 50km/h quando o sistema de freios do ve�culo parou de funcionar.
O r�u alegou ainda que fez curso para o transporte das bobinas de a�o e que a quantidade de carga estava abaixo do permitido, apesar de uma blitz durante a viagem ter acusado um excesso de 20kg sobre um dos eixos. O ve�culo estava carregado com 29 toneladas, quando poderia chegar a 32 toneladas, informou o motorista e a documenta��o.
A per�cia apontou que o ve�culo transitava a mais de 100km/h momentos antes do acidente, quando a velocidade permitida no trecho � de 60km/h. Indicou ainda a exist�ncias de placas sinalizadoras na Avenida Nossa Senhora do Carmo e na BR-356, que a antecede, indicando a proibi��o do tr�nsito de carretas no trecho, 24 horas por dia, com indica��o de rotas alternativas.
Laudo da per�cia aponta culpa do motorista
De acordo com a ju�za Renata Cristina Ara�jo Magalh�es, “o laudo pericial foi conclusivo no sentido de imputar ao acusado a culpa pelo acidente”. Na senten�a, ela apontou trechos do laudo que indicam anomalias nos tambores de freios, “com medidas fora das especifica��es”, que geravam insufici�ncias no travamento das rodas.
As provas testemunhais e documentais, segundo a magistrada, “n�o trazem d�vidas quanto � enorme gravidade do acidente ocorrido, haja vista suas nefastas consequ�ncias para os envolvidos, em decorr�ncia da colis�o”. Segunda ela, em sua decis�o, o motorista agiu com neglig�ncia e imprud�ncia, uma vez que n�o observou as placas de sinaliza��o existentes e n�o respeitou o limite de velocidade.