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Estado de Minas

MPF pede � Justi�a que ordene retorno de obra parada h� 10 anos na BR-365

O Minist�rio P�blico Federal (MPF/MG) entrou com uma a��o para obrigar a Uni�o e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) concluir as obras do Viaduto Xapetuba


postado em 13/05/2017 09:54 / atualizado em 13/05/2017 10:25

Local é palco de acidentes constantes no Triângulo Mineiro(foto: Aline Rezende / Câmara Municipal de Uberlândia)
Local � palco de acidentes constantes no Tri�ngulo Mineiro (foto: Aline Rezende / C�mara Municipal de Uberl�ndia)

Motoristas que passam pela BR-365, em Uberl�ndia, na Regi�o do Tri�ngulo mineiro, podem ter uma boa em rela��o a uma obra que est� parada h� 10 anos na rodovia. O Minist�rio P�blico Federal (MPF/MG) entrou com uma a��o civil p�blica para obrigar a Uni�o e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) concluir as obras do Viaduto Xapetuba, localizado na BR-365, no trevo que d� acesso ao munic�pio de Tupaciguara.

O viaduto teve apenas metade da estrutura constru�da. Segundo o MPF, as obras pararam por falta de recursos e sem previs�o de retorno. Por�m, o abandono, que j� dura 10 anos, pode colocar a constru��o em risco. A situa��o no local � t�o alarmante, que um trabalhador morreu no local, ao fazer reparos emergenciais no viaduto de forma indevida. O servi�o era realizado sem um contrato firmado com a Uni�o e o Dnit.

Na a��o, entregue em 3 de maio, o MPF pede que a Justi�a obrigue a Uni�o e o Dnit a inciar as obras de conclus�o do Viaduto Xapetuba, na BR-365, entroncamento com a BR-452, de forma imediata, acompanhadas de prazos para a execu��o. Solicita, ainda, que o Dnit apresente relat�rio, em cinco dias, com os motivos pelos quais as obras foram paralisadas, qual o valor gasto na constru��o, e qual o recurso necess�rio para sua conclus�o. Al�m disso, o Dnit deve enviar c�pia integral do processo licitat�rio, do contrato firmado com a empresa vencedora e todos os projetos, inclusive o projeto executivo.

O procurador da Rep�blica Cl�ber Eust�quio Neves, autor da a��o, a paralisa��o da obra provocou danos aos motoristas. “A omiss�o e o retardo da execu��o das obras s�o condutas que geram danos aos usu�rios e tamb�m v�timas de acidentes automobil�sticos que poderiam ser evitados”, destaca o procurador.


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