A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) dever� pagar R$2.387,60 e R$15.000, a t�tulo de indeniza��o por dano material e moral, respectivamente, a um morador da cidade que teve a casa invadida por �gua de chuva e lama. A decis�o, de 9 de maio, � do juiz Rinaldo Kennedy Silva, titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda P�blica Municipal.
De acordo com o cidad�o, o entorno de sua casa n�o tem bueiros ou outro mecanismo para recolher a �gua da chuva. Ele afirmou que antes da inunda��o pediu provid�ncias � prefeitura, chegando a protocolizar um pedido de coloca��o de bueiros, mas n�o obteve qualquer resposta.
Em sua defesa, o munic�pio alegou que a responsabilidade de instalar e manter bueiros � da Superintend�ncia de Desenvolvimento da Capital (Sudecap) e que os preju�zos supostamente sofridos pelo cidad�o foram provocados por temporal at�pico que assolou a regi�o. O munic�pio pediu ainda que fosse requisitado ao Servi�o de Meteorologia do Minist�rio da Agricultura o �ndice pluviom�trico na data da enchente. Ambas as partes concordaram com a realiza��o de per�cia.
Para o juiz respons�vel pelo caso, mesmo que seja a Sudecap a respons�vel pelos bueiros, o munic�pio n�o pode ser afastado do processo, pois a administra��o direta tem responsabilidade pelo plano de obras. "Constato que, mesmo que a precipita��o pluviom�trica tenha sido elevada na data em que ocorreu o infort�nio, esta n�o se aproximou de nenhum recorde hist�rico de precipita��o, sendo, portanto, previs�vel, e competindo ao Munic�pio de Belo Horizonte agir para a preven��o deste e de danos vindouros", declarou o magistrado.
Ele comentou que a pr�pria prefeitura afirmou no processo que as chuvas torrenciais est�o se tornando comuns.
O juiz citou ainda a per�cia realizada no local, que verificou a defici�ncia do sistema de escoamento de �gua pluvial. "A mencionada per�cia constatou que ainda existe risco de inunda��o no referido local e concluiu que o sistema p�blico de escoamento de �guas pluviais n�o est� funcionando adequadamente, o que vem causando inunda��es no im�vel do requerente", afirmou.
A decis�o, por ser de primeira inst�ncia, est� sujeita a recurso.
(Com informa��es do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais)