Uma adolescente de 17 que teve um v�deo �ntimo divulgado ser� indenizada em R$ 75 mil pelos danos morais consequentes da viola��o de sua honra e do seu direito de imagem. A m�e da jovem tamb�m receber� R$ 20 mil, por abalo moral causado pela divulga��o do v�deo em sua cidade, no interior de Minas Gerais. As indeniza��es ser�o pagas pelo rapaz e pelo pai dele, dono do s�tio onde as imagens foram registradas.
No momento em que a propriedade ficou vazia, os dois mantiveram rela��es sexuais na �rea externa do s�tio. O ato foi filmado pelo caseiro da ch�cara por meio de seu telefone celular e posteriormente, o v�deo foi divulgado no Facebook e via WhatsApp. Depois da divulga��o da grava��o, m�e e filha acionaram a Justi�a requerendo indeniza��o por danos morais e uma pens�o para custear tratamento psicol�gico.
Em primeira inst�ncia, pai e filho foram condenados ao pagamento de R$ 50 mil e R$ 20 mil � jovem e � sua m�e, respectivamente. Ambas, contudo, recorreram � segunda inst�ncia para aumentar o valor da indeniza��o, alegando que o valor definido na senten�a n�o era compat�vel com as circunst�ncias do caso.
Defesa
Pai e filho argumentaram que n�o foi comprovado que o caseiro da ch�cara foi o respons�vel pela divulga��o do v�deo, j� que n�o foi encontrado o registro em seu celular. Disseram ainda que, mesmo que o caseiro tivesse divulgado as imagens, isso n�o foi feito durante seu hor�rio de trabalho e, portanto, seu empregador – o pai do rapaz, n�o poderia ser responsabilizado.
Os r�us afirmaram tamb�m que a rela��o sexual foi consentida e que n�o h� provas de que o jovem tenha participado da divulga��o do v�deo. “Os danos morais supostamente suportados pela m�e decorreram dos atos inesperados da filha, que teria se envolvido com �lcool, drogas e sexo, e n�o da divulga��o do v�deo contendo a grava��o do ato sexual”, disseram.
Integridade
A relatora do caso no Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, desembargadora Aparecida Grossi, afirmou que o rapaz cometeu um ato il�cito que gerou abalo � honra e � integridade psicol�gica da menor. “O rapaz agiu de forma imprudente e temer�ria ao realizar ato sexual com menor, em local aberto, sendo presenciado por terceiros. Tal fato favoreceu que a cena fosse gravada e amplamente divulgada na regi�o onde moram”, disse.
A relatora tamb�m reconheceu a imprud�ncia da menor, ao fazer sexo em local aberto e com a presen�a de outras pessoas. Contudo, lembrou a pouca idade da garota e citou o laudo psicol�gico, que constatou sua imaturidade � �poca dos fatos. A desembargadora destacou que o rapaz deu bebida alco�lica � adolescente, o que pode ter prejudicado a compreens�o da menina sobre os riscos que corria.
Para a magistrada, o dever de indenizar a garota decorre da conduta imprudente do rapaz, j� maior de idade � �poca da filmagem. Quanto ao pai do jovem, a relatora lembrou a sua responsabilidade civil objetiva pela conduta do caseiro, seu funcion�rio, que gravou o ato.
Indeniza��o
A desembargadora tamb�m votou favoravelmente ao pagamento da indeniza��o por danos morais � m�e da menina. “Conforme laudo, a divulga��o do v�deo gerou tamanho mal-estar que a psic�loga que a avaliou chegou a recomendar o acompanhamento psicol�gico”, citou. A relatora afirmou que a jurisprud�ncia tem reconhecido danos morais pelo abalo indireto de pessoas ligadas afetivamente � v�tima.