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Estado de Minas

Cl�nica odontol�gica � condenada a pagar mais de R$ 50 mil a cliente

Senten�a atende a��o de paciente que sofreu les�es devido a implantes realizados por estudante de curso de especializa��o, que errou ao realizar procedimento


postado em 05/06/2017 18:04 / atualizado em 05/06/2017 22:15

Uma cl�nica odontol�gica de Sete Lagoas, na Regi�o Central de Minas, foi condenada a pagar R$ 53.600 a uma paciente, sendo R$ 35 mil por danos morais, R$ 700 de ressarcimento de parte do valor desembolsado na realiza��o de cinco implantes e R$ 17.900 pelo tratamento de corre��o. A decis�o � do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, que confirmou parcialmente decis�o de primeira inst�ncia, que somente por danos morais previa uma indeniza��o de R$ 50 mil.

Na senten�a, o relator do processo, desembargador Cabral da Silva, considerou que ficou demonstrado que as les�es apresentadas pela autora da a��o foram consequ�ncia de erro no planejamento e dimensionamento dos implantes, caracterizando assim a responsabilidade da cl�nica odontol�gica.

De acordo com os autos, a paciente diz que se submeteu, em abril de 2008, a tratamento odontol�gico para implante de tr�s dentes inferiores, dois superiores, cinco pr�teses e enxerto �sseo, pagando pelo tratamento a quantia de R$ 3.700, em oito parcelas de R$ 462,50. Durante o tratamento, houve complica��es para a sa�de dent�ria dela, com perda de sensibilidade e fortes dores que a impediam de dormir e se alimentar.

A mulher afirma que, em raz�o dos problemas apresentados, interrompeu o tratamento, em abril de 2009, e recebeu a restitui��o de R$ 3 mil. Ela atribui a culpa pelo epis�dio � imper�cia do profissional que a atendeu, que era um aluno do curso de especializa��o, sem qualifica��o para a realiza��o do procedimento e sem acompanhamento de professor.

Depois que a ju�za de primeira inst�ncia estabeleceu indeniza��o de R$ 50 mil por danos morais, a cl�nica apresentou recurso no TJ, com o argumento de que a senten�a foi omissa quanto ao laudo do assistente t�cnico, que concluiu haver falta de higiene bucal adequada da cliente. Al�m disso, a cl�nica sustentou que a paciente sabia que o estabelecimento pertencia a uma faculdade e que ela seria tratada por alunos da p�s-gradua��o do curso de implantodontia.

Por fim, a cl�nica enfatizou que a rejei��o ao implante � intercorr�ncia normal, que pode acontecer em qualquer paciente, em raz�o de diversos fatores, inclusive por infec��o p�s-tratamento, trauma ou incapacidade moment�nea do organismo para a cicatriza��o.

O relator, desembargador Cabral da Silva, destacou que a paciente sofreu diversas les�es decorrentes da m� presta��o dos servi�os, apresentou parestesia, sintoma cuja reversibilidade n�o � certa, e convive h� cerca de seis anos com dores que a impedem de se alimentar e de repousar com qualidade.

O magistrado concluiu: “A fixa��o do dano deve ser feita em medida capaz de incutir ao agente do ato il�cito li��o de cunho pedag�gico, mas sem propiciar o enriquecimento il�cito da v�tima e com fulcro nas especificidades de cada caso.” Os desembargadores Mari�ngela Meyer e Vicente de Oliveira Silva votaram de acordo com o relator.

 

(RG) 


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