A 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte negou mais um pedido de reconhecimento de v�nculo de emprego de um motorista com a Uber, o que fortalece a filosofia da empresa de tecnologia de atuar com parceiros e n�o funcion�rios. De acordo com o aplicativo, essa seria a d�cima decis�o favor�vel em senten�a semelhante no pa�s, duas das quais em segunda inst�ncia da Justi�a trabalhista.
Ao longo do processo, o motorista declarou em depoimento que poderia fazer 10h de servi�os em um �nico dia, escolher ir ao cinema de tarde, desligando-se do aplicativo e religando posteriormente, al�m de decidir, ele pr�prio, se havia ganhado o suficiente para encerrar sua jornada.
De acordo com o juiz Marcos Vinicius Barroso, “a Uber n�o exercia poderes de dire��o, disciplinar, ou qualquer outro legalmente previsto e inerente ao empregador”. O magistrado ent�o concluiu que “o reclamante nunca esteve inserido na estrutura da empresa e s� se viu nessa condi��o depois que a Uber rescindiu seu contrato na plataforma por n�o observ�ncia das regras previamente impostas”.