Donos dos 63 ve�culos danificados por ocasi�o do rompimento da Barragem do Fund�o, em Mariana, Regi�o Central de Minas, em novembro de 2015, ficar�o isentos da cobran�a de IPVA, de taxa de licenciamento e de seguro obrigat�rio.
O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) e o Departamento Estadual de Tr�nsito (Detran) de Minas Gerais fecharam acordo nesta quarta-feira para dar baixa na documenta��o e cancelamento dos d�bitos dos autom�veis, evitando que os propriet�rios tenham seus nomes lan�ados na d�vida ativa.
O acerto � resultado de a��o civil p�blica, de janeiro deste ano, proposta pela Promotoria de Justi�a de Mariana contra o Estado de Minas Gerais, as empresas Samarco, Vale e BHP e a Funda��o Renova, com objetivo de evitar mais preju�zos aos donos dos carros, motocicletas e caminh�es que, em 2016 e 2017, receberam cobran�as por n�o conseguirem provar o desaparecimento dos ve�culos para dar baixa no Detran.
O acordo estabelece ainda que Samarco e a Funda��o Renova ficar�o respons�veis pela destina��o das carca�as. A mineradora chegou a recolher alguns restos de ve�culos na �rea do desastre, mas n�o fez a destina��o na forma da lei.
De acordo com o promotor de Justi�a Guilherme de S� Meneghin, os propriet�rios ter�o um ano para assinar a declara��o afirmando a destrui��o do ve�culo, com base em lista atualizada. Depois, a declara��o, a responsabilidade pela baixa dos ve�culos e pelo cancelamento dos tributos ser� do estado, por meio do Detran/MG.
Por meio de nota, a Samarco informou que at� a �ltima ter�a-feira n�o tinha condi��es de dar destina��o aos ve�culos, mas que a situa��o ser� sanada pelo acordo. Leia a nota na �ntegra:
“A Samarco informa que at� o dia 25 deste m�s n�o tinha condi��es legais de dar destina��o aos ve�culos de terceiros impactados pelo rompimento da barragem de Fund�o, uma vez que a empresa n�o tinha autoriza��o dos propriet�rios para tal medida e dependia da baixa desses ve�culos junto ao Detran. O acordo firmado esta semana entre o Estado de Minas Gerais e Minist�rio P�blico Estadual, com a participa��o de Samarco e acionistas, permitir� agora dar destina��o a esses ve�culos, conforme a lei.”
RB