Mesmo sem o apoio do pai, um adolescente de 12 anos, morador de Uberl�ndia, no Tri�ngulo Mineiro, conseguiu na Vara da Inf�ncia e Juventude da cidade o direito a um tratamento para bloqueio da puberdade. O jovem � transg�nero, se identifica com o sexo feminino e foi apoiado pela m�e.
O juiz de direito Louren�o Migliorini Fonseca Ribeiro, respons�vel por julgar o caso, afirmou que n�o se pode conceber que o pai, de forma discriminat�ria, impe�a ou prejudique os tratamentos e os acompanhamentos psicossociais indicados, com clara viola��o da dignidade humana e do livre desenvolvimento da sa�de mental do adolescente defendido pelo Minist�rio P�blico.
O jovem tamb�m manifestou o desejo de fazer uso de medica��o previamente prescrita por m�dicos, al�m de ter um acompanhamento psicossocial. Depos da visita, ele foi encamnhinhado a avalia��es multidisciplinares realizadas por equipes de m�dicos, enfermeiros, psic�logos e psiquiatras da Universidade Federal de Uberl�ndia (UFU), que constataram que o adolescente apresenta quadro cl�nico de transtorno de identidade sexual.
Durante seu relato ao MPMG, o jovem tamb�m disse �s autoridades que, apesar de amar o pai, buscou ajuda, pois, por preconceito, ele n�o autorizava o filho a fazer o tratamento. A situa��o, segundo o adolescente, lhe causa intenso sofrimento mental.
A m�e, no entanto, concordou com os pedidos do filho e o acompanhou durante todo o processo. Segundo os relat�rios elaboratos ap�s as avalia��es multidisciplinares, o uso da medica��o � preventivo, com efeitos revers�veis, e n�o prejudica a forma��o do adolescente, al�m de lhe garantir a prote��o da sa�de f�sica e mental. Os relat�rios das equipes da Universidade Federal de Uberl�ndia ainda afirmaram que o uso da medica��o e o acompanhamento psicossocial respeitam os direitos do adolescente, apesar da negativa do pai.
De imediato, logo ap�s iniciar o tratamento, � impedido que qualquer caracter�stica, feminina ou masculina, se desenvolva em definitivo, e, assim, aos 16 anos, o adolescente pode se confirmar do g�nero feminino ou, se n�o for mais seu desejo, pode interromper os tratamentos, permitindo que as caracter�sticas do g�nero masculino voltem a se desenvolver.
De acordo com os profissionais de sa�de ouvidos, o uso da medica��o e o acompanhamento psicossocial respeitam os direitos do adolescente, mesmo com as negativas do pai, permitindo que aos 16 anos de idade o jovem reveja a posi��o adotada e decida em definitivo pelo g�nero feminino.
Foi proposta uma A��o Civil de Suprimento de Autoriza��o Paterna com os pedidos de tratamento m�dico e psicossocial integral, al�m da modifica��o do nome social para o g�nero feminino. A Justi�a concedeu a liminar e autorizou o in�cio dos tratamentos.
(RG)