postado em 07/08/2017 12:36 / atualizado em 07/08/2017 14:29
(foto: Fatima P�voa/ Divulga��o)
A Pra�a Sete de Setembro, tradicional ponto da Regi�o Central de Belo Horizonte, recebe nesta segunda-feira um movimento em comemora��o aos 11 anos da Lei Maria da Penha. A lei foi sancionada em 7 de agosto de 2006.
Organizado pela Rede de Enfrentamento da Viol�ncia Contra a Mulher, com a participa��o do Conselho Municipal de Direitos da Mulher, o evento busca comemorar os avan�os alcan�ados e a necessidade de manter o combate aos crimes de viol�ncia dom�stica.
Com roupas pretas, ativistas do movimento de enfrentamento � viol�ncia dom�stica distribuem folhetos educativos �s mulheres que transitam pelo entorno da pra�a. No quadro de programa��o, tamb�m est�o previstas apresenta��es musicais de grupos femininos e diversas interven��es art�sticas que destacam a import�ncia e o impacto da lei.
De acordo com a Promotora Especializada no Combate � Viol�ncia Dom�stica e Familiar contra a Mulher do Minist�rio P�blico de Minas Gerais, Patr�cia Habkouk, o evento � importante pela lembran�a � data de vigor da Lei. “Para o movimento de mulheres, o 7 de agosto � uma data muito importante, porque a Lei Maria da Penha est� completando 11 anos e n�s da rede de enfrentamento queremos chamar a aten��o para essa data e das mulheres, al�m de apresentar o aspecto positivo que a Lei trouxe ao Brasil.”
(foto: Fatima P�voa/ Divulga��o)
Bal�es pretos foram espalhados pela Avenida Afonso Pena e faixas com frases educativas, que foram bordadas por mulheres dos movimentos organizadores da a��o, foram fixadas no entorno da Pra�a Sete. O evento come�ou no fim da manh� e terminou �s 14h.
Lei Maria da Penha
A Lei nº 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, foi sancionada em 7 de agosto de 2006, com o intuito de coibir e prevenir a viol�ncia dom�stica e familiar contra a mulher.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), entre 2006 e 2011, a aplica��o da Lei resultou em 26.416 pris�es em flagrante e 4.146 pris�es preventivas. Conforme descrito no texto da lei, fica definido como agress�o cinco formas de viol�ncia dom�stica e familiar:
a viol�ncia f�sica, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou sa�de corporal;
a viol�ncia psicol�gica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminui��o da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas a��es, comportamentos, cren�as e decis�es, mediante amea�a, constrangimento, humilha��o, manipula��o, isolamento, vigil�ncia constante, persegui��o contumaz, insulto, chantagem, ridiculariza��o, explora��o e limita��o do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause preju�zo � sa�de psicol�gica e � autodetermina��o;
a viol�ncia sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de rela��o sexual n�o desejada, mediante intimida��o, amea�a, coa��o ou uso da for�a; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impe�a de usar qualquer m�todo contraceptivo ou que a force ao matrim�nio, � gravidez, ao aborto ou � prostitui��o, mediante coa��o, chantagem, suborno ou manipula��o; ou que limite ou anule o exerc�cio de seus direitos sexuais e reprodutivos;
a viol�ncia patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure reten��o, subtra��o, destrui��o parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econ�micos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
a viol�ncia moral, entendida como qualquer conduta que configure cal�nia, difama��o ou inj�ria.
*Sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie Mendes