
Taxistas est�o reunidos desde o in�cio da manh� na Pra�a do Papa, na Regi�o Centro-Sul de Belo Horizonte, onde est�o organizando uma manifesta��o, que ocorrer� durante o dia na porta do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, na Avenida Afonso Pena, no Centro de BH.
Os taxistas estacionaram os carros no entorno da Pra�a do Papa e o grupo descer� a p� para a porta do tribunal, onde permanecer� at� o fim da sess�o.
Entenda o caso
�s 13h30 desta quarta-feiram os desembargadores da 1ª Se��o C�vel v�o analisar incidente de resolu��o de demandas repetitivas (IRDR) que definir� se as normas do munic�pio de Belo Horizonte e do C�digo de Tr�nsito Brasileiro (CTB) podem ser aplicadas a esse tipo de servi�o.
Como consequ�ncia, o julgamento pode abrir ou fechar o caminho para a Empresa de Transporte e Tr�nsito de Belo Horizonte (BHTrans), no caso da capital, e o Departamento de Edifica��es e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER-MG) fiscalizarem as atividades dos motoristas do aplicativo e servir� de base para outras decis�es em a��es jur�dicas sobre o tema em todo o estado.
Regularizada em 2 de abril do ano passado, a Lei Municipal 10.900 estabelece normas para o funcionamento dos aplicativos que oferecem servi�os privados de transporte. Na pr�tica, ela determina que somente motoristas cadastrados na BHTrans – leia-se taxistas – atuem pelos aplicativos, proibindo o servi�o do Uber como � feito atualmente. No entanto, nunca foi aplicada, j� que h� v�rias liminares impedindo o munic�pio de fiscalizar o Uber. Sendo assim, qualquer medida do poder p�blico relacionada ao uso do aplicativo depende de uma decis�o final da Justi�a.

Em outubro de 2016, o TJMG aplicou o incidente de resolu��o de demanda repetitiva (IRDR) para uniformizar o entendimento das c�maras do tribunal com rela��o � quest�o, cuja instaura��o foi provocada por um usu�rio do Uber, que requereu o reconhecimento da legalidade do funcionamento do aplicativo em Minas Gerais.
Na ocasi�o, o processo foi aberto para que v�rios �rg�os se manifestassem, entre eles, o Minist�rio P�blico, Prefeitura, o Sindicato dos Taxistas (Sincavir), Uber e o Estado. O Minist�rio P�blico manifestou-se pela n�o aplicabilidade da lei municipal e do CTB � atividade exercida pelo Uber, discorrendo sobre a insufici�ncia dos servi�os de transporte p�blico tutelados pelo estado.
Antes desse IRDR, um incidente de assun��o de compet�ncia (IAC) havia sido instaurado para julgar a possibilidade de a Justi�a conceder liminares para proibir que, especificamente em Belo Horizonte, o munic�pio fiscalizasse e impedisse o transporte de passageiros contratado pelo Uber. O IAC foi admitido em 17 de agosto do ano passado. Desde janeiro deste ano, contudo, sua tramita��o est� suspensa at� que o IRDR seja julgado.
