
Segundo o delegado Rodrigo Bustamante, respons�vel pelo caso, a opera��o tem o intuito de autuar os respons�veis pelas olarias que estariam produzindo tijolos fora das dimens�es padr�o estabelecidas. “� como pedir 300 gramas de queijo e receber apenas 250 gramas, h� uma infra��o prevista na Lei de Rela��es de Consumo sobre um produto comprado diferente do anunciado”, explicou o delegado, em texto da assessoria de imprensa da corpora��o.
O delegado afirmou que a diferen�a no padr�o de produ��o dos tijolos pode afetar diretamente os par�metros estruturais de uma constru��o.
OPERA��O A opera��o, batizada como "Bricks", foi realizada pela equipe da Divis�o Especializada de Investiga��o de Fraudes da Pol�cia Civil de Minas Gerais. A a��o teve parceria do Instituto de Metrologia e Qualidade de Minas Gerais (Ipem-MG), que auxiliou na coleta de material para apura��o das irregularidades.
De acordo com a corpora��o, caso os respons�veis voltem a desrespeitar as especifica��es t�cnicas para a manufatura dos tijolos, podem responder pelo crime previsto no artigo 7º da Lei 8.137/90 – que define os crimes contra a ordem tribut�ria, econ�mica e contra as rela��es de consumo.
(RG)