A Vale est� proibida de praticar qualquer ato para a implanta��o da Barragem Maravilhas III, no Complexo Miner�rio Mina do Pico, Itabirito, na Regi�o Central de Minas Gerais. A Justi�a de Minas Gerais deferiu uma liminar pedida pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) e a proibi��o provis�ria foi concedida nessa segunda-feira pelo juiz titular da 1ª Vara da Fazenda P�blica e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, Michel Curi e Silva. Ele tamb�m determinou que o estado de Minas Gerais se abstenha de conceder qualquer licen�a ou ato normativo relativo � barragem. A Vale afirmou que ainda n�o foi notificada sobre a decis�o.
O juiz levou em considera��o, ao tomar a decis�o, um parecer da Superintend�ncia Regional de Meio Ambiente, �rg�o integrante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent�vel (Semad). O documento comprova a exist�ncia de n�cleos populacionais na zona de autossalvamento, “local onde n�o haver� tempo para interven��o do poder p�blico em caso de acidente com a estrutura de conten��o da barragem de rejeitos”.
Outro documento analisado pelo magistrado, segundo o F�rum Lafayette, foi um parecer do pr�prio Estado. Nele, evidencia aus�ncia de estudos essenciais para a conclus�o da an�lise de viabilidade pelo �rg�o ambiental. “Como se n�o bastasse, a recente trag�dia ambiental, sem precedentes, que destruiu rios e ceifou vidas humanas em 2015, com o rompimento da Barragem do Fund�o, em Mariana, envolvendo empresa controlada pela Vale, deveria ser suficiente para recha�ar a utiliza��o de vetustas barragens de rejeitos, h� muito ultrapassadas por tecnologias existentes e dispon�veis para o mesmo fim”, finalizou o juiz Michel Curi e Silva.
O em.com.br entrou em contato com a Vale que afirmou ainda n�o ter sido notificada sobre a decis�o.