A divulga��o de um v�deo de uma situa��o agressiva em rela��o a um cachorro, levou a condena��o de uma mulher de Juiz de Fora, na Zona da Mata, a indenizar em R$ 5 mil o dono do animal, por ter postado as imagens em sua p�gina na rede social. A decis�o do Tribunal de Justi�a acatou o pedido da defesa do homem de reparar os danos morais que ele sofreu ao ser exposto como algu�m que maltratava com frequ�ncia o c�o.
Depois de postado na p�gina da mulher, o v�deo foi parar em outras comunidades e o dono do animal passou a ser difamado, com coment�rios depreciativos. Diversos usu�rios da rede social chegaram a sugerir que ele fosse espancado ou at� assassinado devido � sua conduta.
A condena��o, proferida em Juiz de Fora, em mar�o deste ano, foi confirmada pelos desembargadores da 15ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). Segundo o processo, o homem estava na varanda de seu apartamento em 12 de agosto de 2014, ocasi�o em que disciplinava o cachorro, que tinha feito um buraco na parede do apartamento.
A mulher, moradora de um pr�dio vizinho, filmou o epis�dio e divulgou o v�deo em sua p�gina, dizendo que j� tinha visto o cachorro ser maltratado em outras ocasi�es e que sempre ouvia seus ganidos. O dono do c�o recorreu � Justi�a afirmando que em nenhum momento maltratou o cachorro e que a vizinha, ao postar o v�deo com a sua imagem, lhe causou intenso abalo.
Para provar suas alega��es, ele anexou ao processo atestados e declara��es de veterin�rios, que informaram que o cachorro n�o apresentava sinais de doen�as ou de maus-tratos. O homem argumentou que a postagem foi compartilhada por v�rias pessoas e, em raz�o disso, ele foi caluniado e difamado.
A vizinha, por sua vez, alegou que o v�deo foi postado apenas em seu perfil pessoal e que, portanto, ela n�o poderia ser responsabilizada por compartilhamentos e coment�rios de outras pessoas. A mulher afirmou ainda que, ao procurar a Justi�a, o autor tenta se eximir de sua culpa e responsabilidade por atos de crueldade e covardia, e que ela, ao compartilhar o v�deo, n�o teve a inten��o de caluniar o dono do c�o, a quem n�o fez refer�ncia pessoal, mas apenas a de promover uma den�ncia.
Para a Justi�a, a vizinha excedeu-se e insinuou fatos que n�o p�de provar, embora praticasse um direito de den�ncia leg�timo diante das circunst�ncias. Os magistrados conclu�ram que o homem teve sua imagem atingida perante terceiros, seus conhecidos ou n�o.
“Por mais que a �nica e genu�na inten��o da autora fosse proteger o animal, por meio de uma den�ncia em sua p�gina pessoal, a partir do momento em que optou por veicular o v�deo em uma m�dia social, atribuindo ao homem conduta criminosa, com agress�o verbal indireta, passa a responder pelas consequ�ncias de sua manifesta��o”, disse o relator do caso no TJMG, o juiz Oct�vio de Almeida Neves, convocado para o cargo de desembargador.
Depois de postado na p�gina da mulher, o v�deo foi parar em outras comunidades e o dono do animal passou a ser difamado, com coment�rios depreciativos. Diversos usu�rios da rede social chegaram a sugerir que ele fosse espancado ou at� assassinado devido � sua conduta.
A condena��o, proferida em Juiz de Fora, em mar�o deste ano, foi confirmada pelos desembargadores da 15ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). Segundo o processo, o homem estava na varanda de seu apartamento em 12 de agosto de 2014, ocasi�o em que disciplinava o cachorro, que tinha feito um buraco na parede do apartamento.
A mulher, moradora de um pr�dio vizinho, filmou o epis�dio e divulgou o v�deo em sua p�gina, dizendo que j� tinha visto o cachorro ser maltratado em outras ocasi�es e que sempre ouvia seus ganidos. O dono do c�o recorreu � Justi�a afirmando que em nenhum momento maltratou o cachorro e que a vizinha, ao postar o v�deo com a sua imagem, lhe causou intenso abalo.
Para provar suas alega��es, ele anexou ao processo atestados e declara��es de veterin�rios, que informaram que o cachorro n�o apresentava sinais de doen�as ou de maus-tratos. O homem argumentou que a postagem foi compartilhada por v�rias pessoas e, em raz�o disso, ele foi caluniado e difamado.
A vizinha, por sua vez, alegou que o v�deo foi postado apenas em seu perfil pessoal e que, portanto, ela n�o poderia ser responsabilizada por compartilhamentos e coment�rios de outras pessoas. A mulher afirmou ainda que, ao procurar a Justi�a, o autor tenta se eximir de sua culpa e responsabilidade por atos de crueldade e covardia, e que ela, ao compartilhar o v�deo, n�o teve a inten��o de caluniar o dono do c�o, a quem n�o fez refer�ncia pessoal, mas apenas a de promover uma den�ncia.
Para a Justi�a, a vizinha excedeu-se e insinuou fatos que n�o p�de provar, embora praticasse um direito de den�ncia leg�timo diante das circunst�ncias. Os magistrados conclu�ram que o homem teve sua imagem atingida perante terceiros, seus conhecidos ou n�o.
“Por mais que a �nica e genu�na inten��o da autora fosse proteger o animal, por meio de uma den�ncia em sua p�gina pessoal, a partir do momento em que optou por veicular o v�deo em uma m�dia social, atribuindo ao homem conduta criminosa, com agress�o verbal indireta, passa a responder pelas consequ�ncias de sua manifesta��o”, disse o relator do caso no TJMG, o juiz Oct�vio de Almeida Neves, convocado para o cargo de desembargador.