(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Motorista causa acidente e ter� que indenizar casal que se feriu na ocorr�ncia

Desembargadores do TJ mant�m condena��o anterior, mas reduzem valores a serem pagos por danos materiais, moral e est�ticos


postado em 07/11/2017 21:55 / atualizado em 07/11/2017 22:49

Um motorista ter� que indenizar um casal ferido em acidente provocado por ele h� quatro anos, em Contagem, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte. A decis�o � da 12ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que reformou senten�a e determinou que o causador da batida pague aos dois R$ 8,7 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais. Pelos danos est�ticos, a mulher receber� R$ 15 mil e o marido R$ 5 mil.

Nos autos, o casal afirma que o acidente ocorreu em 18 de maio de 2013, quando o motorista condenado desrespeitou o sinal de parada obrigat�ria e bateu contra o carro deles. Os dois sofreram ferimentos e, principalmente a mulher, teve cortes no rosto. Ela tamb�m teve perdas parciais da vis�o e da audi��o.

Em primeira inst�ncia, o juiz Leonardo de Lima P�blio fixou a indeniza��o em R$ 30 mil por danos morais, R$ 20 mil por danos est�ticos, R$ 8 mil por danos morais reflexos ao marido, al�m de indeniza��o de R$ 8.930 por danos materiais.

O motorista recorreu, e a relatora do processo, desembargadora Juliana Campos Horta, entendeu plaus�veis os argumentos do causador do acidente e, fundamentada no princ�pio da razoabilidade, reduziu a indeniza��o por danos est�ticos e morais. Os demais desembargadores da turma, Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho, votaram de acordo com a relatora.  


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)