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Estado de Minas

'Pena' para quem rouba celular � de apenas 24 horas

Promotor afirma que tend�ncia do Judici�rio � soltar em at� um dia presos por roubos, ainda que o crime tenha sido cometido com uso de arma de fogo e o assaltante tenha sido pego em flagrante


postado em 19/11/2017 06:00 / atualizado em 19/11/2017 08:19

Depois que foi assaltada sob a mira de uma arma, a professora Paula vive apreensiva e agora carrega o 'celular do ladrão'(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Depois que foi assaltada sob a mira de uma arma, a professora Paula vive apreensiva e agora carrega o 'celular do ladr�o' (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)

Armado com um rev�lver, o ladr�o aborda uma pessoa na rua, anuncia o assalto, faz amea�as, leva o celular da v�tima. Mesmo se for preso em seguida, em flagrante, pelo roubo, ele pode voltar para as ruas em 24 horas, livre para cometer o mesmo tipo de crime. Essa � uma situa��o que ocorre com frequ�ncia em Belo Horizonte e em todo o estado, segundo o promotor de Justi�a Henrique Macedo, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais e de Execu��o Penal do Minist�rio P�blico de Minas Gerais. Como forma de tentar evitar que detidos em flagrante em casos como esses sejam colocados em liberdade, Macedo diz que o MP emitiu recomenda��o para que os promotores tentem ao m�ximo convencer os ju�zes a deixar atr�s das grades assaltantes que agem mediante amea�a ou viol�ncia. Nem sempre resolve. “A tend�ncia do tribunal � soltar o preso, se ele n�o for reincidente, em 24 horas – mesmo que tenha agido com emprego de arma de fogo,”, afirma.


Desde que o Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) editou a Resolu��o 213, de dezembro de 2015, presos em flagrante passaram a ser apresentados a um juiz em audi�ncia de cust�dia at� 24 horas depois da pris�o. Essa situa��o contribuiu, segundo o promotor, para que a maior parte dos criminosos seja solta, j� que a regra da Constitui��o � que as pessoas respondam aos processos em liberdade. Na audi�ncia, a decis�o de converter o flagrante em pris�o preventiva n�o � a regra, de acordo com Henrique Macedo. “Para prender preventivamente, tem que haver pressupostos cautelares, como a ame�a � ordem p�blica pelo fato de o autor voltar a delinquir. Mas � muito dif�cil que ocorra para r�us prim�rios, o que significa a coloca��o deles em liberdade”, acrescenta.

Outra situa��o que, segundo o promotor, contribuiu muito para um quadro de “sensa��o de inseguran�a absurda”, como define, � o fato de as penas para o crime de roubo, que variam de quatro a 10 anos, n�o serem efetivamente cumpridas conforme o tempo previsto. A legisla��o prev� progress�es que amenizam o per�odo de restri��o de liberdade. Por isso, afirma, dificilmente algu�m � condenado a mais de oito anos de cadeia pelo roubo – o que obrigaria o autor a iniciar a pena em regime fechado e dificultaria a obten��o de benef�cios. O delegado Rodrigo Damiano, titular da 4ª Delegacia Centro, da capital, concorda com o promotor. Segundo ele, a chegada das audi�ncias de cust�dia contribuiu para um esvaziamento das pris�es em flagrante. “Fazer pris�o em flagrante hoje chega a ser bobagem. O que se tem � a pris�o preventiva, quando se consegue uma investiga��o maior e mais complexa”, afirma.

Segundo o juiz Guilherme Azeredo Passos, que comanda a 5ª Vara Criminal de Belo Horizonte, 60% dos casos de condena��o na 5ª Vara por furtos e roubos est�o relacionados a celular. Mas ele acredita que n�o � o aumento das penas ou o maior rigor na quest�o das progress�es que vai resolver o problema e aumentar a sensa��o de seguran�a. O magistrado defende uma educa��o efetiva, junto com assist�ncia �s fam�lias dos presos e incentivo � perman�ncia das crian�as nas escolas.

Ele confirma que as penas para crimes de roubo normalmente n�o chegam a oito anos, tempo para iniciar o cumprimento no regime fechado e com progress�o mais demorada, o que significa inici�-las em regime aberto ou semiaberto. “� muito dif�cil um caso de roubo de celular chegar a uma pena de oito anos. A n�o ser que tenha uma viol�ncia exacerbada, ou quando houver uma les�o grave”, afirma o juiz.

Para o magistrado, em muitos casos, apesar de a v�tima se sentir muito constrangida, acaba ficando comprovado que n�o houve emprego de viol�ncia exacerbada ou algo que justifique uma pena maior. � o caso, por exemplo, do uso de armas de brinquedo, muito comum nos casos de roubo e furto de celular, segundo o juiz.

 

Pris�o � ‘medida excepcional’


Sobre a quest�o da libera��o de presos por roubo nas audi�ncias de cust�dia, o juiz Marcelo Augusto Luca Pereira afirma que, mesmo que cause desconforto na sociedade, as leis brasileiras sedimentaram a pris�o cautelar como uma “medida excepcional”. O magistrado disse que observa, com alguma frequ�ncia, que casos de pris�o na audi�ncia de cust�dia costumam resultar em liberdade concedida em outras inst�ncias. Ele tamb�m afirma que h� medidas distintas da pris�o cautelar, como monitoramento eletr�nico e recolhimento domiciliar, e destaca que mesmo assim o juiz n�o est� impedido de decretar a pris�o preventiva. “A fundamenta��o deve ser mais contundente, examinando a gravidade concreta do delito praticado. Tudo em fun��o da legisla��o penal”, afirma. O juiz conclui dizendo que, normalmente, a liberdade � concedida acompanhando manifesta��o do Minist�rio P�blico.

Em setembro do ano passado, a professora Paula, de 44 anos, se sentiu extremamente amea�ada quando viu uma arma de fogo nas m�os do ladr�o que levou o celular dela e de outra pessoa. As duas mexiam nos aparelhos no momento da abordagem, enquanto aguardavam um coletivo em um ponto de �nibus do Bairro Candel�ria, na Regi�o de Venda Nova. Depois do roubo, ela desconfia da pr�pria sombra e procura n�o ficar mais sozinha na rua, sempre buscando alguma aglomera��o de pessoas. “Mudei totalmente: n�o mexo praticamente hora nenhuma no celular em p�blico e procuro observar quem est� perto de mim. Ontem mesmo eu estava no ponto de �nibus quando um motociclista se aproximou, e j� fiquei em alerta”, afirma. Para n�o ficar mais uma vez no preju�zo, ela agora anda com o aparelho mais novo, mas tamb�m deixa um velho na bolsa, que pode ser entregue caso algum ladr�o volte a agir.

 


PM critica usu�rio, leis e operadoras


O Estado de Minas solicitou uma fonte na Pol�cia Militar para se manifestar sobre a din�mica dos roubos e dos furtos de celular em Belo Horizonte, mas o Comando de Policiamento da Capital (CPC) enviou apenas nota respondendo a alguns questionamentos. Segundo o CPC, entre os fatores que contribuem para o alto n�mero de crimes envolvendo os smartphones est�o o anseio das pessoas em obter aparelhos cada vez mais modernos e a falta de aten��o dos donos, que n�o costumam manter o n�mero Imei anotado. Al�m disso, a PM critica a efic�cia das a��es de quem deveria fiscalizar o com�rcio ilegal de produtos, a legisla��o criminal do pa�s, que considera fr�gil, e a dificuldade das empresas para bloquear aparelhos e repassar o deslocamento deles logo ap�s os crimes. Em nota, a Vivo, a Oi e a Claro informaram que, em caso de furto ou roubo, os clientes devem entrar em contato solicitando tanto o bloqueio da linha quanto do aparelho. A TIM n�o respondeu aos contatos da reportagem.


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