(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Engenheiro � condenado por desabamento de pr�dio no Buritis

O profissional continuou a constru��o mesmo depois que a Prefeitura da capital mineira embargou o empreendimento. Ele foi considerado culpado por desabamento culposo, desobedi�ncia e exposi��o de vida a perigo


postado em 24/11/2017 17:13

A Justi�a condenou um engenheiro a um ano e cinco meses de deten��o por causa da queda de um edif�cio durante uma obra no Bairro Buritis, na Regi�o Oeste de Belo Horizonte. O profissional continuou a constru��o mesmo depois que a Prefeitura da capital mineira embargou o empreendimento. Ele foi considerado culpado por desabamento culposo, desobedi�ncia e exposi��o de vida a perigo. A pena foi convertida em restri��o de direitos. O homem tamb�m n�o poder� exercer a profiss�o pelo per�odo da senten�a.

De acordo com o processo, parte da estrutura desabou durante a constru��o em 2012. Por causa do acidente, a PBH embargou a obra. Mesmo assim, segundo a den�ncia, os acusados, o empreendedr do pr�dio e o engenheiro, deram continuidade aos trabalhos. Uma laje de grandes propor��es foi constru�da na �poca. O servi�o exp�s a vida de um pedreiro e da fam�lia dele ao perigo, pois ele morava no local.

Foram anexados ao processo laudos elaborados pelos fiscais da prefeitura e t�cnicos do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MG) que apontaram irregularidades. Entre elas a falta de registro da empresa, a omiss�o do respons�vel t�cnico e o desabamento. Tamb�m, segundo os documentos, os empreendedores n�o possu�am conhecimento t�cnico para executar a constru��o.

O engenheiro, segundo o processo, chegou a apresentar um plano de recupera��o para a Defesa Civil. Ele indicou que utilizaria t�cnica aprendida em um DVD e aproveitaria parte da estrutura condenada para improvisar um outro empreendimento menor. Por�m, o relat�rio final da Defesa Civil destacou que a obra era emp�rica e foi feita sem qualquer estudo ou t�cnica.

O juiz determinou que, al�m da condena��o, as c�pias da senten�a sejam remetidas ao Crea-MG para as provid�ncias administrativas cab�veis.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)