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Estado de Minas

TJ inclui crime de embriaguez na senten�a da motorista que atropelou Paola Antonini

Diandra Lamounier foi respons�vel pela batida que levou � perda de perna de modelo em Belo Horizonte. Puni��o passa para dois anos e dois meses em regime aberto


postado em 13/12/2017 06:00 / atualizado em 13/12/2017 07:40

A modelo Paola teve perna amputada após ter sido atropelada(foto: Cristina Horta/EM/DA Press - 17/4/15)
A modelo Paola teve perna amputada ap�s ter sido atropelada (foto: Cristina Horta/EM/DA Press - 17/4/15)
A Justi�a aumentou em oito meses a pena da jovem que atropelou a modelo Paola Antonini Franca Costa, de 23 anos, na Avenida Raja Gabaglia, no Bairro Luxemburgo, Regi�o Centro-Sul de Belo Horizonte. Por causa do crime, que completa tr�s anos dia 27, Paola teve a perna amputada. Diandra Lamounier Morais de Melo, de 27, teve a senten�a elevada de um ano e seis meses para dois anos e dois meses em regime aberto. Isso porque, ao contr�rio da primeira inst�ncia, o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais acatou acusa��o de crime de embriaguez.

A pena foi convertida em presta��o de servi�os � comunidade – uma hora de trabalho por dia. A institui��o onde as atividades ser�o feitas ainda n�o foi escolhida. No julgamento no F�rum Lafayette, a Justi�a havia suspendido a carteira nacional de habilita��o da r� por seis meses. Esse prazo tamb�m foi aumentado, passando para oito meses e 20 dias depois da publica��o do ac�rd�o. Al�m disso, Diandra ter� que pagar multa de dois sal�rios m�nimos (atuais R$ 1.874).

"A n�o condena��o por embriaguez incomodou muito. Com essa condena��o satisfazendo parcialmente, a briga n�o � com Diandra nem com o Tribunal, � com o Congresso Nacional, que precisa mudar as leis"

Est�v�o Ferreira de Melo, advogado de Paola Antonini



O advogado de Paola, Est�v�o Ferreira de Melo, disse que, embora o Tribunal pudesse ter elevado ainda mais a pena, a defesa n�o vai recorrer, cabendo apenas ao Minist�rio P�blico (MP) essa decis�o. “A essa altura e dentro do campo das modifica��es, n�o justifica prolongar o sofrimento e a ang�stia de todos que est�o envolvidos, pois um recurso poderia aumentar s� mais alguns meses”, afirma. “Caso o MP entenda necess�rio, vamos endossar, mas de nossa parte n�o tomaremos essa atitude”, relata.

Segundo Melo, o principal objetivo foi atingido: “A ju�za de 1º grau tinha absolvido Diandra da acusa��o de embriaguez ao volante, com base numa lei que j� havia sido revogada”. Ele lembrou que a pr�pria r� reconheceu ter ingerido bebido alco�lica. Os advogados de Paola haviam pedido tamb�m o aumento da pena de les�o corporal, mas o recurso n�o foi atendido.

“A pena n�o tem car�ter s� punitivo. N�o existe �dio direcionado � pessoa da Diandra nem por parte da Paola nem dos advogados. O que existe � o desejo de, no m�nimo, demonstrar o car�ter pedag�gico do C�digo de Tr�nsito para outras pessoas”, ressalta Est�v�o de Melo. “A n�o condena��o por embriaguez incomodou muito. Com essa condena��o satisfazendo parcialmente, a briga n�o � com Diandra nem com o Tribunal, � com o Congresso Nacional, que precisa mudar as leis.”

O CASO Diandra seguia pela Avenida Raja Gab�glia (sentido Bairro/Centro) quando, nas proximidades do Hospital Madre Teresa, perdeu o controle da dire��o e bateu na traseira de um Fiat Bravo, que estava estacionado. Paola colocava malas no bagageiro para come�ar uma viagem de f�rias quando o Fiat 500 bateu e ela foi prensada. De acordo com o boletim de ocorr�ncia da Pol�cia Militar feito � �poca, o carro estaria em alta velocidade.

O acidente ocorreu na madrugada de 27 de dezembro de 2014. Diandra passou pelo teste do baf�metro, que constatou 0,53 miligrama por litro de ar expelido dos pulm�es, valor considerado crime de tr�nsito. Al�m disso, a condutora foi multada por n�o portar a carteira de habilita��o. Paola passou por v�rias cirurgias e teve que amputar parte de uma das pernas. Em depoimento ao Estado de Minas em abril de 2015, afirmou que n�o guarda m�goas da motorista.


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