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Estado de Minas

Justi�a determina que Uber pague preju�zo de cliente mineiro alvo de furto em SP

Engenheiro teria sido v�tima do golpe do pneu furado. Enquanto desceu junto com colega para esperar concerto, bagagem de m�o foi retirada de dentro do carro do parceiro do aplicativo


postado em 22/01/2018 22:14

O Juizado Especial C�vel de Belo Horizonte acatou uma a��o de um cliente do aplicativo Uber, que foi alvo de um furto, cujo o motorista parceiro � suspeito de envolvimento no caso. O juiz Arnaldo Assis Ribeiros J�nior, da 5ª Unidade Jurisdicional C�vel, considerou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda respons�vel pelo pagamento dos danos materiais, calculados em R$ 7,8 mil, de seu cliente, um engenheiro da capital, de 34 anos.

O advogado do passageiro, Alexandre Oliveira e Rocha, da TPC Advogados, na a��o pediu indeniza��o por danos morais. De acordo com o defensor, seu cliente foi alvo de um golpe do motorista parceiro do aplicativo, por ocasi�o de uma viagem � capital paulista e nas tentativas de uma solu��o extrajudicial junto � Uber, recebeu apenas respostas gen�ricas.

O golpe, de acordo com Alexandre, consistiu no condutor do ve�culo simular um pneu furado, para que seu cliente e um colega dele de viagem descessem do ve�culo, enquanto eram furtadas duas bagagens de m�o dos passageiros, contendo notebook e outros objetos pessoais. Curiosamente, enquanto buscava uma solu��o amig�vel junto � empresa, o engenheiro descobriu que outros passageiros do aplicativo tinham passado por situa��o semelhante, tamb�m em S�o Paulo. J� as investiga��es policiais naquele estado n�o avan�aram.

“Em 29 de setembro de 2016, meu cliente e um professor dele desembarcaram no aeroporto de Congonhas para participarem de um congresso na cidade. Ele ent�o decidiu por usar o servi�o do Uber e foi surpreendido quando o motorista surgiu no sagu�o do terminal e disse que buscaria o ve�culo. Meu cliente conferiu a foto dele no aplicativo e estava de acordo. Na chegada do carro, os dados tamb�m estavam corretos”, detalhou o advogado.

Segundo Alexandre Oliveira, o que veio na sequ�ncia seria um golpe com participa��o do condutor. “Depois que rodaram cerca de 50 metros, ainda na avenida na sa�da do aeroporto, o motorista chamou a aten��o para o fato de que um pneu estava furado. Por�m, quando descia do ve�culo, o condutor  digitou alguma mensagem. O vidro do carro era escuro e n�o tinha como algu�m passar e perceber as bagagens de m�o. O motorista demorou a trocar o pneu e buscou conversar com meu cliente e seu colega, para distra�-los. Quando eles retornaram ao ve�culo, suas bagagens j� n�o estavam l�”, explicou.
Depois de v�rias tentativas de um acordo extrajudicial, o engenheiro decidiu ingressar com a��o de repara��o de danos materiais e morais contra a Uber, em junho do ano passado. No dia 16 deste m�s a a��o foi parcialmente acolhida e nesta segunda-feira as partes envolvidas foram intimadas da decis�o.

Em sua defesa, a Uber argumentou que n�o poderia ser polo passivo na a��o, por s�o ser de sua responsabilidade a opera��o do transporte dos passageiros. E afirmou que “n�o tem autom�veis e n�o emprega motoristas. A fun��o da Uber – e o verdadeiro objeto de sua atividade empresarial – �, por meio do aplicativo para telefones m�veis, aproximar e conectar prestadores de servi�o independentes, chamados 'motoristas parceiros', e usu�rios interessados nos servi�os prestados por eles”, destacou seus advogados.

Por meio de nota, na noite desta segunda-feira, a Uber do Brasil Tecnologia informou que n�o foi oficialmente comunicada sobre a decis�o; “mas caso a decis�o parcialmente desfavor�vel se confirme, a empresa recorrer�. Confiamos que a Justi�a manter� o entendimento de casos similares, em que reconheceu que a Uber n�o � respons�vel por itens extraviados durante viagens.”


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