Um agente penitenci�rio que foi impedido de trabalhar por usar bigode ser� indenizado em R$ 5 mil por danos morais pelo governo de Minas Gerais. A restri��o foi feita por um diretor de seguran�a prisional, que amea�ou destitu�-lo do cargo caso o servidor se recusasse a retirar a barba. O caso ocorreu em 2013, quando o homem foi impedido de entrar na Unidade Prisional de Sete Lagoas, Regi�o Central do estado, onde trabalhava desde 1994.
De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), em defesa, o governo alegou que "a exig�ncia da administra��o era compat�vel com a natureza e a complexidade da atividade a ser desenvolvida, estando, ainda, comprometida com a satisfa��o do interesse p�blico".
A senten�a proferida pelo juiz Bruno Henrique Ten�rio Taveira, no entanto, sustenta que os padr�es de apresenta��o dos integrantes do �mbito policial s�o r�gidos, mas que essa exig�ncia interfere na liberdade de express�o e no direito ao livre desenvolvimento da personalidade. "Torna-se poss�vel e, at� recomend�vel, a interven��o judicial para verificar a compatibilidade da referida restri��o com o texto constitucional", prop�s o magistrado.
O juiz entendeu que o fato de o agente penitenci�rio usar bigode n�o ofende o princ�pio da separa��o dos poderes ou da legalidade. "N�o se pode criar barreiras arbitr�rias para o exerc�cio das fun��es p�blicas, mormente aquelas que em nada influenciam o bom desempenho do cargo, tampouco diminuem a credibilidade do servi�o exercido”, concluiu.
*Sob supervis�o do subeditor Eduardo Murta
*Sob supervis�o do subeditor Eduardo Murta