As 23 diretrizes foram homologadas em acordo judicial firmado nos autos da a��o ajuizada pelo MPMG depois do desastre, ocorrido em 5 de novembro de 2015. Entre os pontos acordados est�o, por exemplo, a dimens�o dos im�veis nos reassentamentos coletivos e familiares, os quais dever�o ter tamanho igual ou superior aos de origem, a garantia de acesso a bens p�blicos, como escolas, postos de sa�de, acesso � �gua para consumo pessoal e atividades produtivas, al�m de quest�es relativas � entrada e regulariza��o dos novos terrenos.
De acordo com o promotor de Justi�a Guilherme de S� Meneghin, “diretrizes importantes, como a forma de compensa��o aos atingidos que receberem terrenos com caracter�sticas inferiores aos que possu�am, com maior declividade ou com menor produtividade, por exemplo, ficaram de fora desse novo acordo, uma vez que n�o houve o consenso das empresas Samarco, Vale e BHP Billiton”, explica. O promotor de Justi�a avalia que � preciso avan�ar nas discuss�es sobre o tema. “Tentaremos discutir os pontos ainda pendentes em uma nova reuni�o, no m�s de abril”, afirma Meneghin.
Na audi�ncia anterior, no m�s passado, foi homologado acordo parcial para resolver as demandas relacionadas ao direito � moradia dos atingidos pelo rompimento da barragem de Fund�o que residiam em Bento Rodrigues, Paracatu de Baixo e comunidades rurais do munic�pio. No desastre ambiental, o maior do setor miner�rio, morreram 19 pessoas, centenas ficaram feridas e, al�m da devasta��o do subdistrito de Bento Rodrigues, em Mariana, a Bacia do Rio Doce foi contaminada pela lama de rejeitos.