
Nesta sexta-feiraq, o juiz federal substituto da 10ª Vara Federal de Belo Horizonte julgou improcedente pedido. Segundo o texto divulgado � imprensa, o magistrado teve por fundamento "o respeito � harmonia entre os Poderes de estado, uma vez que, para que fosse atendido o pleito do munic�pio, o Poder Judici�rio adentraria no ju�zo de conveni�ncia e oportunidade (m�rito decisional) do Poder Executivo Federal, bem como haveria desrespeito a ditames constitucionais e legais, que imp�em autoriza��o legislativa (Poder Legislativo Federal) para o repasse de recursos or�ament�rios".
Ainda segundo o texto, a afirmativa das partes nos autos do processo de que n�o est�o dispostas a conciliar nem a delegar a administra��o dos trechos rodovi�rios. O juiz ainda destacou a impossibilidade constitucional de delegar a fiscaliza��o dos trechos rodovi�rios, cuja compet�ncia � da Pol�cia Rodovi�ria Federal. Conforme o entendimento do juiz, h� a inviabilidade de se imputar todos os acidentes rodovi�rios � administra��o e � fiscaliza��o das partes r�s, "pois, sabidamente, os usu�rios s�o tamb�m provocadores de tais acidentes (excesso de cargas; neglig�ncia quanto � manuten��o dos ve�culos; imprud�ncia ao dirigir; excesso de velocidade; uso de bebida alco�lica aliado � dire��o, exemplificativamente)".
A PBH informa que n�o foi notificada oficialmente pela Justi�a e s� vai se posicionar depois de conhecer os termos da decis�o.