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Estado de Minas

Justi�a Federal nega pedido da PBH para administrar Anel Rodovi�rio

Uni�o continuar� como gestora dos trechos do Anel Rodovi�rio; Justi�a alega "not�ria falta de expertises do munic�pio" para administrar a via


postado em 06/04/2018 19:48 / atualizado em 06/04/2018 22:37

(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press - 11/01/2018)
(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press - 11/01/2018)
A Justi�a Federal julgou improcedente o pedido da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) para que a Uni�o, junto com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e Ag�ncia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), fossem obrigados a firmar conv�nio no intuito de legitimar a administra��o do Anel Rodovi�rio por BH. O Executivo pretendia administrar tais trechos rodovi�rios, a fim de resguardar a seguran�a rodovi�ria, j� a  Justi�a alega "not�ria falta de expertises do munic�pio" para administr�-la.

Em agosto do ano passado, o prefeito Alexandre Kalil (PHS) apresentou – acompanhado do Procurador-Geral de BH, Tomaz de Aquino – uma a��o civil p�blica pedindo provid�ncias com rela��o � viol�ncia no trecho de 26 quil�metros da rodovia urbana, por onde passam 160 mil ve�culos todos os dias. Mas, em setembro, o prefeito ordenou que o processo fosse acelerado, em virtude da trag�dia que matou tr�s pessoas da mesma fam�lia ap�s um caminh�o de min�rio descer sem freio o trecho da descida do Bairro Bet�nia, na Regi�o Oeste da capital, e esmagar um carro onde estavam um policial civil, sua mulher e o filho do casal, estudante de medicina.

Nesta sexta-feiraq, o juiz federal substituto da 10ª Vara Federal de Belo Horizonte julgou improcedente pedido. Segundo o texto divulgado � imprensa, o magistrado teve por fundamento "o respeito � harmonia entre os Poderes de estado, uma vez que, para que fosse atendido o pleito do munic�pio, o Poder Judici�rio adentraria no ju�zo de conveni�ncia e oportunidade (m�rito decisional) do Poder Executivo Federal, bem como haveria desrespeito a ditames constitucionais e legais, que imp�em autoriza��o legislativa (Poder Legislativo Federal) para o repasse de recursos or�ament�rios".

Ainda segundo o texto, a afirmativa das partes nos autos do processo de que n�o est�o dispostas a conciliar nem a delegar a administra��o dos trechos rodovi�rios. O juiz ainda destacou a impossibilidade constitucional de delegar a fiscaliza��o dos trechos rodovi�rios, cuja compet�ncia � da Pol�cia Rodovi�ria Federal. Conforme o entendimento do juiz, h� a inviabilidade de se imputar todos os acidentes rodovi�rios � administra��o e � fiscaliza��o das partes r�s, "pois, sabidamente, os usu�rios s�o tamb�m provocadores de tais acidentes (excesso de cargas; neglig�ncia quanto � manuten��o dos ve�culos; imprud�ncia ao dirigir; excesso de velocidade; uso de bebida alco�lica aliado � dire��o, exemplificativamente)". 

A PBH informa que n�o foi notificada oficialmente pela Justi�a e s� vai se posicionar depois de conhecer os termos da decis�o.



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