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Estado de Minas

Plano de repara��o em Mariana ganha mais prazo da Justi�a


postado em 20/04/2018 17:46 / atualizado em 20/04/2018 18:52

Tragédia matou 19 pessoas(foto: Euler Junior/EM/D.A Press)
Trag�dia matou 19 pessoas (foto: Euler Junior/EM/D.A Press)
O juiz da 12ª Vara Federal de Minas Gerais acatou na tarde desta sexta-feira pedido de prorroga��o de prazo para que as empresas Vale, Samarco e BHP Billito entreguem o plano de repara��o pelos danos causados pelo rompimento da barragem de rejeitos de min�rio de Fund�o, em novembro de 2015, em Mariana, Regi�o Central de Minas Gerais. O prazo para que as mineradoras e o Minist�rio P�blico Federal (MPF) apresentassem o documento terminava nesta sexta �s 19h.

Agora, as partes ter�o at� o dia 25 de junho para apresentar em ju�zo a conclus�o. As empresas entraram com pedido de prorroga��o nesta sexta-feira. Essa � a quarta vez que a data � prorrogada. Os prazos anteriores venceriam em 30 de junho de 2017, 30 de outubro e depois 16 de novembro do mesmo ano.

A entrega e as altera��es anteriores nas datas foram homologadas pela Justi�a com a participa��o das empresas e do MPF. Entre os pontos do acordo est� o diagn�stico final de danos socioecon�mico. Na peti��o enviada ao juiz, as mineradoras alegam que fizeram dezenas de reuni�es, avan�aram nas tratativas para contrata��o dos especialistas solicitados pelo Minist�rio P�blico.

Mas que, no �ltimo dia 10, terminado o processo de consulta �s comunidades, o MPF devolveu �s demais partes a minuta “contemplando relevantes observa��es e sugest�es colhidas do trabalho realizado em campo, raz�o pela qual as partes est�o em vias de retomar as negocia��es".

O juiz federal M�rio de Paula Franco J�nior concedeu a prorroga��o, mas alegou, em sua decis�o, que “n�o houve demonstra��o em ju�zo do significativo avan�o no equacionamento dos temas, o que autoriza dizer que as tratativas e negocia��es sobre a contrata��o dos experts do eixo socioecon�mico e tamb�m a finaliza��o do sistema de governan�a encontram-se em ritmo visivelmente inapropriado, considerando-se o longo prazo concedido desde a �ltima prorroga��o”. 


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