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Estado de Minas

Traficante condenado ter� que pagar multa por dano coletivo no Vale do Rio Doce

Ju�za entendeu que a sa�de p�blica da popula��o foi impactada pela pr�tica do crime


postado em 24/04/2018 17:43 / atualizado em 24/04/2018 18:57

Um homem, condenado por tr�fico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, ter� que pagar uma indeniza��o de R$ 5 mil por danos coletivos – por impactar a sa�de p�blica na popula��o local – e cumprir pena de 8 anos e tr�s meses de reclus�o. Ele foi apontado por tentar introduzir outro homem no tr�fico em Guanh�es, no Vale do Rio Doce. Den�ncia foi oferecida � Justi�a pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG).

A Pol�cia Militar de Minas Gerais (PMMG) chegou ao homem depois de receber uma den�ncia an�nima de que 22 cartuchos de arma de fogo calibre 32, duas por��es de coca�na, 120 gramas de maconha prensada e uma balan�a de precis�o estariam ocultadas. O r�u teria tentado recrutar um homem que havia cumprido pena no pres�dio da cidade para que entrasse na pr�tica do crime, que confessou, aos policiais, ter sido procurado pelo traficante.

O homem, depois de relatar o contato com o r�u, indicou � PM onde estaria enterrado o material, pr�ximo � torre de telefonia de Dores do Guanh�es. Os policiais ressaltaram que o traficante j� havia sido observado em outras ocorr�ncias ao armazenar drogas em potes de achocolatado.

"A decis�o deve servir como diretriz a quem insiste no mundo do crime, pois o tr�fico aumenta a criminalidade e tem o impacto danoso para a popula��o ordeira."

Thiago Ferraz de Oliveira, promotor de Justi�a do MPMG



De acordo com o MPMG, o r�u, que j� cumpria pena de cinco anos em regime semi-aberto por outro crime semelhante. Segundo o promotor Thiago Ferraz de Oliveira, com o novo processo em que aguardava o desfecho preso preventivamente j� seria suficiente para mant�-lo em regime fechado. "Mesmo assim, haver� a soma da pena com o outro processo, o que tamb�m refor�a o regime fechado. Os dois processos ser�o unificados no ju�zo da execu��o penal", falou. 


A ju�za Aline Damasceno Pereira Sena, que analisou a den�ncia levada � Justi�a pelo MPMG, destacou que a multa de dano coletivo se deve � sa�de p�blica da popula��o e que teria sido impactada pelo crime cometido pelo r�u. Al�m disso, complementou que "serve de entrada para delitos de maior gravidade e criar a sensa��o de incredulidade nas institui��es, por implicar a exist�ncia de um poder paralelo".

* Estagi�rio sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie


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