Um homem, condenado por tr�fico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, ter� que pagar uma indeniza��o de R$ 5 mil por danos coletivos – por impactar a sa�de p�blica na popula��o local – e cumprir pena de 8 anos e tr�s meses de reclus�o. Ele foi apontado por tentar introduzir outro homem no tr�fico em Guanh�es, no Vale do Rio Doce. Den�ncia foi oferecida � Justi�a pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG).
O homem, depois de relatar o contato com o r�u, indicou � PM onde estaria enterrado o material, pr�ximo � torre de telefonia de Dores do Guanh�es. Os policiais ressaltaram que o traficante j� havia sido observado em outras ocorr�ncias ao armazenar drogas em potes de achocolatado.
"A decis�o deve servir como diretriz a quem insiste no mundo do crime, pois o tr�fico aumenta a criminalidade e tem o impacto danoso para a popula��o ordeira."
Thiago Ferraz de Oliveira, promotor de Justi�a do MPMG
De acordo com o MPMG, o r�u, que j� cumpria pena de cinco anos em regime semi-aberto por outro crime semelhante. Segundo o promotor Thiago Ferraz de Oliveira, com o novo processo em que aguardava o desfecho preso preventivamente j� seria suficiente para mant�-lo em regime fechado. "Mesmo assim, haver� a soma da pena com o outro processo, o que tamb�m refor�a o regime fechado. Os dois processos ser�o unificados no ju�zo da execu��o penal", falou.
A ju�za Aline Damasceno Pereira Sena, que analisou a den�ncia levada � Justi�a pelo MPMG, destacou que a multa de dano coletivo se deve � sa�de p�blica da popula��o e que teria sido impactada pelo crime cometido pelo r�u. Al�m disso, complementou que "serve de entrada para delitos de maior gravidade e criar a sensa��o de incredulidade nas institui��es, por implicar a exist�ncia de um poder paralelo".
* Estagi�rio sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie