Uma empresa de transporte rodovi�rios de passageiros, de Minas Gerais, foi condenada a indenizar em R$ 8 mil uma adolescente que foi deixada pelo motorista e cobrador na estrada, em local ermo, escuro e perigoso, j� que ela n�o portava documentos. A decis�o em segunda inst�ncia, da10ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), veio confirmar a senten�a do ju�zo de Matias Barbosa, na Zona da Mata.
De acordo com os autos, os funcion�rios da empresa n�o verificaram os documentos da adolescente antes do embarque, em Santana do Riacho, na Regi�o Central. Por�m, depois que o �nibus havia percorrido mais de um quil�metro, o cobrador ent�o foi realizar a checagem e constatou que a garota n�o tinha os documentos obrigat�rios.
Em sua defesa, a empresa alegou que seus profissionais fizeram a menina descer do �nibus no local do embarque porque verificaram que ela tentava viajar sem a documenta��o exigida. A r� recorreu da senten�a da ju�za M�nica Barbosa dos Santos, mas o relator do recurso, desembargador Manoel dos Reis Morais, confirmou a decis�o de primeira inst�ncia porque ele tamb�m entendeu que a atitude do motorista e do cobrador n�o foi correta.
“A partir do momento em que a passageira embarcou no ve�culo, a obriga��o de zelar por sua seguran�a e incolumidade f�sica passou a ser da empresa de transporte. Os profissionais n�o se mostraram preparados para lidar com a situa��o, pois deixaram uma menor sozinha na estrada � noite, em vez de ligarem para a m�e, procurarem um adulto respons�vel, um posto de pol�cia, de bombeiros, o juizado de menores, qualquer autoridade p�blica competente ou local onde a menina pudesse ficar em seguran�a”, afirmou o desembargador.
Os desembargadores Ronaldo Claret de Moraes e �lvares Cabral da Silva votaram de acordo com o relator.
De acordo com os autos, os funcion�rios da empresa n�o verificaram os documentos da adolescente antes do embarque, em Santana do Riacho, na Regi�o Central. Por�m, depois que o �nibus havia percorrido mais de um quil�metro, o cobrador ent�o foi realizar a checagem e constatou que a garota n�o tinha os documentos obrigat�rios.
Em sua defesa, a empresa alegou que seus profissionais fizeram a menina descer do �nibus no local do embarque porque verificaram que ela tentava viajar sem a documenta��o exigida. A r� recorreu da senten�a da ju�za M�nica Barbosa dos Santos, mas o relator do recurso, desembargador Manoel dos Reis Morais, confirmou a decis�o de primeira inst�ncia porque ele tamb�m entendeu que a atitude do motorista e do cobrador n�o foi correta.
“A partir do momento em que a passageira embarcou no ve�culo, a obriga��o de zelar por sua seguran�a e incolumidade f�sica passou a ser da empresa de transporte. Os profissionais n�o se mostraram preparados para lidar com a situa��o, pois deixaram uma menor sozinha na estrada � noite, em vez de ligarem para a m�e, procurarem um adulto respons�vel, um posto de pol�cia, de bombeiros, o juizado de menores, qualquer autoridade p�blica competente ou local onde a menina pudesse ficar em seguran�a”, afirmou o desembargador.
Os desembargadores Ronaldo Claret de Moraes e �lvares Cabral da Silva votaram de acordo com o relator.