O caso aconteceu em 20 de dezembro de 2013, quando o motorista, ao avistar um animal correndo na pista, precisou jogar seu Fiat Uno Mille contra o acostamento. Diante da situa��o, os envolvidos no acidente ajuizaram dois processos: um solicitando indeniza��o pelos danos materiais e outro pelos danos morais.
A concession�ria alegou que o acidente ocorreu por caso fortuito e n�o por sua omiss�o. Al�m disso, a empresa defendeu que o risco de acidente, na condu��o de ve�culos em alta velocidade, est� no tr�fego. Portanto, o acidente n�o teria liga��o com a manuten��o da pista, destinado a culpa exclusivamente �s v�timas.
Em primeira inst�ncia, o juiz Afonso Carlos Pereira da Silva, da Comarca de Carmo de Minas, condenou a empresa a pagar R$ 11.400 pelo conserto do carro, R$ 1 mil pelo guincho e mais R$ 12 mil pelos danos morais, sendo 50% para cada uma das partes.
Por n�o aceitar a indeniza��o, a concession�ria recorre da decis�o, mas n�o obteve �xito. “Em se tratando de sinistros causados por animais em rodovias administradas por concession�rias, aplica-se a responsabilidade objetiva, haja vista a n�tida rela��o de consumo, tendo o usu�rio, al�m do pagamento da carga tribut�ria imposta pelo Estado, que arcar com o ped�gio para utiliza��o do servi�o”, ressaltou desembargadora Teresa Peixoto, que confirmou a decis�o inicial.
A desembargadora �ngela de Lourdes Rodrigues e o desembargador Carlos Roberto de Faria votaram de acordo com a relatora.
Os dois julgamentos foram confirmados pela 8ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).
Com informa��es do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).