
A 11ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) condenou um buf� a pagar R$ 43 mil a uma cliente por n�o prestar os servi�os contratados para uma festa de casamento. A decis�o confirma senten�a proferida pela 29ª Vara C�vel da Comarca de Belo Horizonte.
Tudo come�ou em mar�o de 2013, quando uma mulher contratou o Buffet Tereza Cavalcanti Festas e Eventos Ltda por R$ 11,8 mil. Meses depois, um servi�o foi acrescido, o que elevou o valor para R$ 13,8 mil.
Em maio de 2014, um ano ap�s a negocia��o entre as partes, a cliente soube, pela m�dia, das dificuldades financeiras da organiza��o contratada. Ela ent�o procurou a administra��o da empresa para rediscutir o contrato, sem sucesso.
Diante da incerteza, a consumidora procurou a pol�cia e registrou um boletim de ocorr�ncia. Como n�o conseguiu resolver o problema a tempo para a festa, precisou recorrer a outro buf�.
Em primeira inst�ncia, a 29ª Vara C�vel da Comarca de Belo Horizonte declarou rescindido o contrato firmado entre as partes, por culpa exclusiva dos r�us, e os condenou a pagar, solidariamente � cliente, a indeniza��o.
Os r�us recorreram, alegando que o montante definido pelos danos morais foi excessivo. Pediram ainda a exclus�o da condena��o ao pagamento das custas e honor�rios advocat�cios da cliente. Os dois pedidos do recurso foram negados pelo desembargador-relator, Alexandre Santiago.
Na senten�a, ele considerou que o servi�o de buf� “� um item essencial para o sucesso da festa de casamento". E lembrou que os noivos fizeram um alto investimento, contratando uma empresa renomada no mercado mineiro, com anteced�ncia de um ano e seis meses.